Processo nº 07509337620248070016

Número do Processo: 0750933-76.2024.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    1. Defiro o pedido Núm. 234041950 de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de honorários advocatícios nos mesmos autos do processo que os fixou. 2. Registre-se para que conste cumprimento de sentença de honorários advocatícios, retificando, ainda, os polos ativo e passivo da demanda, na forma do art. 3º, inciso III, do Provimento Geral da Corregedoria. 3. Nos termos do art. 85, § 1º, c/c art. 523, § 1º, in fine, do CPC, condeno o(a) executado(a) ao pagamento de multa de 10% (dez por cento), acrescida de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre a dívida executada, caso não quitada no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Nos termos do art. 523, caput, do CPC intime-se o(a) executado(a) - na forma determinada no art. 513, caput, § 2º, incisos I a IV, e §§ 3º e 4º, do mesmo Código - para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a dívida de honorários vencida, no valor de R$ 5.156,57 (cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), ou provar que já a(s) pagou, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, condenação ao pagamento de outros honorários advocatícios, na forma acima fixada, além de se proceder às medidas judiciais cabíveis necessárias à quitação do débito. 5. Certificado o transcurso do prazo acima sem pagamento, expeça-se certidão de teor da sentença na forma do art. 517, §§ 1º e 2º do CPC. 6. Dou a esta decisão força de mandado de intimação. 7. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente