Distrito Federal x Anderson De Oliveira Coelho

Número do Processo: 0750529-73.2024.8.07.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Edital
    Órgão: 1ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    1ª Turma Cível
    19ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 11 a 18/6/2025) 

    Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, julgamento no período de 11 a 18 de junho de 2025, iniciado o julgamento no dia 11 de junho de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamento de processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora  DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 218 (duzentos e dezoito) recursos, sendo retirados de pauta 34 (trinta e quatro) processos e 11 (onze) foram adiados, para continuidade de julgamento, em sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados:

    JULGADOS

    0717965-48.2018.8.07.0001
    0708879-94.2021.8.07.0018
    0706226-33.2022.8.07.0003
    0705567-09.2022.8.07.0008
    0739372-76.2019.8.07.0001
    0709432-09.2023.8.07.0007
    0710749-29.2024.8.07.0000
    0710653-45.2023.8.07.0001
    0701531-71.2024.8.07.0001
    0711485-38.2024.8.07.0003
    0730382-26.2024.8.07.0000
    0703123-02.2024.8.07.0018
    0704794-15.2023.8.07.0012
    0709827-82.2024.8.07.0001
    0738967-35.2022.8.07.0001
    0737040-66.2024.8.07.0000
    0703043-38.2024.8.07.0018
    0701725-53.2020.8.07.0020
    0707608-79.2023.8.07.0018
    0742882-27.2024.8.07.0000
    0743294-55.2024.8.07.0000
    0709182-73.2023.8.07.0007
    0747682-98.2024.8.07.0000
    0748063-09.2024.8.07.0000
    0748610-49.2024.8.07.0000
    0748602-72.2024.8.07.0000
    0748718-78.2024.8.07.0000
    0748765-52.2024.8.07.0000
    0749028-84.2024.8.07.0000
    0749304-18.2024.8.07.0000
    0749625-53.2024.8.07.0000
    0749670-57.2024.8.07.0000
    0749963-27.2024.8.07.0000
    0750129-59.2024.8.07.0000
    0750153-87.2024.8.07.0000
    0750529-73.2024.8.07.0000
    0750980-98.2024.8.07.0000
    0751830-55.2024.8.07.0000
    0752064-37.2024.8.07.0000
    0752253-15.2024.8.07.0000
    0702357-91.2024.8.07.0003
    0703055-70.2024.8.07.0012
    0752835-15.2024.8.07.0000
    0752844-74.2024.8.07.0000
    0753427-59.2024.8.07.0000
    0706762-22.2024.8.07.0020
    0711068-38.2022.8.07.0009
    0754502-36.2024.8.07.0000
    0704564-73.2023.8.07.0011
    0754751-84.2024.8.07.0000
    0725252-52.2024.8.07.0001
    0702297-73.2024.8.07.0018
    0717506-70.2023.8.07.0001
    0700907-88.2025.8.07.0000
    0700960-69.2025.8.07.0000
    0735077-20.2024.8.07.0001
    0701501-05.2025.8.07.0000
    0701717-63.2025.8.07.0000
    0701230-46.2023.8.07.0006
    0702160-14.2025.8.07.0000
    0775193-23.2024.8.07.0016
    0702633-97.2025.8.07.0000
    0701567-59.2024.8.07.0019
    0707065-81.2024.8.07.0005
    0704413-82.2024.8.07.0008
    0703482-69.2025.8.07.0000
    0703536-35.2025.8.07.0000
    0703545-94.2025.8.07.0000
    0703606-52.2025.8.07.0000
    0758660-23.2023.8.07.0016
    0700865-58.2024.8.07.0005
    0704655-31.2025.8.07.0000
    0704827-70.2025.8.07.0000
    0706862-74.2024.8.07.0020
    0705200-04.2025.8.07.0000
    0702948-88.2022.8.07.0014
    0705355-07.2025.8.07.0000
    0705477-20.2025.8.07.0000
    0705474-65.2025.8.07.0000
    0705703-25.2025.8.07.0000
    0706739-22.2023.8.07.0017
    0705854-88.2025.8.07.0000
    0705866-05.2025.8.07.0000
    0705935-37.2025.8.07.0000
    0706081-78.2025.8.07.0000
    0712855-83.2023.8.07.0004
    0705584-80.2024.8.07.0006
    0706158-87.2025.8.07.0000
    0731188-58.2024.8.07.0001
    0703524-95.2024.8.07.0019
    0706614-37.2025.8.07.0000
    0706748-64.2025.8.07.0000
    0025940-46.2010.8.07.0001
    0707115-88.2025.8.07.0000
    0706506-24.2024.8.07.0006
    0751337-12.2023.8.07.0001
    0706989-22.2022.8.07.0007
    0707472-68.2025.8.07.0000
    0707565-31.2025.8.07.0000
    0703673-45.2024.8.07.0002
    0025702-63.2016.8.07.0018
    0722648-21.2024.8.07.0001
    0715513-55.2024.8.07.0001
    0707944-69.2025.8.07.0000
    0707957-68.2025.8.07.0000
    0702896-30.2024.8.07.0012
    0734604-34.2024.8.07.0001
    0708760-51.2025.8.07.0000
    0704573-51.2022.8.07.0017
    0708864-43.2025.8.07.0000
    0725686-18.2023.8.07.0020
    0709015-09.2025.8.07.0000
    0709065-35.2025.8.07.0000
    0709145-96.2025.8.07.0000
    0709148-51.2025.8.07.0000
    0703895-13.2024.8.07.0002
    0709487-10.2025.8.07.0000
    0709530-44.2025.8.07.0000
    0709571-11.2025.8.07.0000
    0700856-43.2025.8.07.9000
    0709617-97.2025.8.07.0000
    0709647-35.2025.8.07.0000
    0709757-34.2025.8.07.0000
    0719274-07.2023.8.07.0009
    0709996-38.2025.8.07.0000
    0751463-80.2024.8.07.0016
    0711931-72.2023.8.07.0004
    0710801-88.2025.8.07.0000
    0715342-17.2023.8.07.0007
    0710870-23.2025.8.07.0000
    0711042-62.2025.8.07.0000
    0710885-18.2023.8.07.0014
    0720380-85.2024.8.07.0003
    0711267-82.2025.8.07.0000
    0711454-90.2025.8.07.0000
    0703513-27.2023.8.07.0011
    0711482-58.2025.8.07.0000
    0711557-97.2025.8.07.0000
    0711576-06.2025.8.07.0000
    0711605-56.2025.8.07.0000
    0702281-36.2021.8.07.0015
    0711759-74.2025.8.07.0000
    0721874-37.2024.8.07.0018
    0734768-04.2021.8.07.0001
    0711874-95.2025.8.07.0000
    0712059-36.2025.8.07.0000
    0714428-53.2023.8.07.0006
    0729465-04.2024.8.07.0001
    0722561-65.2024.8.07.0001
    0712329-60.2025.8.07.0000
    0710856-13.2024.8.07.0020
    0710079-67.2024.8.07.0007
    0712676-93.2025.8.07.0000
    0712760-94.2025.8.07.0000
    0702339-46.2024.8.07.0011
    0712845-80.2025.8.07.0000
    0712855-27.2025.8.07.0000
    0713029-36.2025.8.07.0000
    0713046-72.2025.8.07.0000
    0714242-30.2023.8.07.0006
    0713354-11.2025.8.07.0000
    0713488-38.2025.8.07.0000
    0713550-78.2025.8.07.0000
    0713729-12.2025.8.07.0000
    0713796-74.2025.8.07.0000
    0713847-85.2025.8.07.0000
    0713955-17.2025.8.07.0000
    0700378-63.2025.8.07.0002
    0731404-13.2024.8.07.0003
    0714142-25.2025.8.07.0000
    0725936-05.2023.8.07.0003
    0733333-87.2024.8.07.0001
    0714394-28.2025.8.07.0000
    0714397-80.2025.8.07.0000
    0722708-22.2023.8.07.0003
    0700652-43.2024.8.07.0008
    0733684-54.2024.8.07.0003
    0709602-11.2024.8.07.0018
    0715504-62.2025.8.07.0000
    0703975-38.2024.8.07.0014
    0702862-74.2023.8.07.0017
    0715573-94.2025.8.07.0000
    0715613-76.2025.8.07.0000
    0746137-24.2023.8.07.0001
    0721912-49.2024.8.07.0018
    0715660-50.2025.8.07.0000
    0705222-72.2024.8.07.0008
    0704928-02.2024.8.07.0014
    0716010-38.2025.8.07.0000
    0706631-14.2023.8.07.0010
    0703255-90.2023.8.07.0019
    0740680-79.2021.8.07.0001
    0732212-24.2024.8.07.0001
    0716768-17.2025.8.07.0000
    0718673-88.2024.8.07.0001
    0716875-61.2025.8.07.0000
    0007131-38.2016.8.07.0020
    0714709-36.2024.8.07.0018
    0717463-68.2025.8.07.0000
    0720847-23.2022.8.07.0007
    0708454-98.2024.8.07.0006
    0743680-82.2024.8.07.0001
    0747847-16.2022.8.07.0001
    0736159-80.2024.8.07.0003
    0722219-54.2024.8.07.0001
    0702430-54.2024.8.07.0006
    0718912-41.2024.8.07.0018
    0716158-62.2024.8.07.0007
    0715814-48.2024.8.07.0018
    0711058-20.2024.8.07.0010
    0718933-44.2024.8.07.0009
    0720909-59.2024.8.07.0018
    0720286-92.2024.8.07.0018
    0702873-93.2024.8.07.0009
    0719131-54.2024.8.07.0018
    0701272-61.2024.8.07.0006
    0707760-35.2024.8.07.0005
    0703178-98.2024.8.07.0002

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0006866-98.2013.8.07.0001
    0706864-84.2023.8.07.0018
    0736728-24.2023.8.07.0001
    0741331-12.2024.8.07.0000
    0743548-30.2021.8.07.0001
    0705307-62.2023.8.07.0018
    0744474-09.2024.8.07.0000
    0750805-07.2024.8.07.0000
    0733048-49.2024.8.07.0016
    0725205-78.2024.8.07.0001
    0707993-05.2024.8.07.0014
    0719936-35.2023.8.07.0020
    0706767-70.2025.8.07.0000
    0700603-23.2020.8.07.0014
    0711279-03.2024.8.07.0010
    0710631-19.2025.8.07.0000
    0720481-31.2024.8.07.0001
    0711585-65.2025.8.07.0000
    0711743-23.2025.8.07.0000
    0703681-29.2023.8.07.0011
    0742263-02.2021.8.07.0001
    0712596-32.2025.8.07.0000
    0731756-74.2024.8.07.0001
    0718137-26.2024.8.07.0018
    0761945-87.2024.8.07.0016
    0716022-02.2023.8.07.0007
    0715474-27.2025.8.07.0000
    0700431-47.2025.8.07.0001
    0716460-78.2025.8.07.0000
    0704907-62.2024.8.07.0002
    0744807-89.2023.8.07.0001
    0700278-14.2021.8.07.0014
    0727134-20.2022.8.07.0001
    0720747-18.2024.8.07.0001

    ADIADOS

    0714053-50.2022.8.07.0018
    0717545-50.2022.8.07.0018
    0708837-74.2023.8.07.0018
    0724503-74.2020.8.07.0001
    0707347-63.2022.8.07.0014
    0709176-02.2024.8.07.0017
    0745266-57.2024.8.07.0001
    0745136-67.2024.8.07.0001
    0716102-16.2025.8.07.0000
    0718289-68.2024.8.07.0020
    0733172-14.2023.8.07.0001

    A sessão foi encerrada no dia  23 de junho de 2025 às 11:40. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cívelde ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento manejado com o objetivo de suspender o cumprimento de sentença em curso. No agravo, o ente federado sustentava: (i) a existência de prejudicialidade externa em razão de ação rescisória pendente; (ii) a inexigibilidade do título judicial com base na tese da “coisa julgada inconstitucional” (Tema 864/STF); e (iii) o excesso de execução. Nos embargos, a parte apontou omissões quanto ao risco de dano reverso, à incidência do art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC/2015 e ao prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à necessidade de suspensão do cumprimento de sentença em razão da pendência de ação rescisória e do alegado risco de dano reverso ao erário; (ii) estabelecer se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre a tese da “coisa julgada inconstitucional”; e (iii) determinar se é cabível manifestação expressa para fins de prequestionamento, na ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrenta expressamente o pedido de suspensão do cumprimento de sentença, consignando a ausência de fundamento legal ou constitucional suficiente, especialmente após o indeferimento da liminar na ação rescisória, além de destacar o caráter alimentar da verba executada, afastando o alegado risco de dano reverso. 4. A decisão embargada distingue, com base na jurisprudência do STF, os reajustes escalonados previstos na Lei Distrital nº 5.184/2013 da revisão geral anual, afirmando que o Tema 864/STF não é aplicável ao caso. Ressalta ainda a compatibilidade da norma com o art. 169 da Constituição, conforme decidido na ADI 7.391/DF, afastando a tese de inexigibilidade do título com base em “coisa julgada inconstitucional”. 5. O pedido de prequestionamento não configura, por si só, omissão relevante a ser sanada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, segundo o qual os embargos de declaração não se prestam a esse fim quando ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: 1. A pendência de ação rescisória não constitui, por si só, fundamento jurídico suficiente para suspensão de execução fundada em título judicial transitado em julgado, especialmente quando indeferida a medida liminar. 2. A tese do Tema 864/STF não se aplica a reajustes escalonados previstos em lei específica declarada constitucional pelo STF. 3. A oposição de embargos de declaração com o único objetivo de prequestionamento não é admissível na ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 169, § 1º, I; CPC/2015, arts. 1.022 e 535, §§ 5º e 7º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7.391/DF; STF, Tema 864; TJDFT, Acórdão 1983643, 0703539-67.2024.8.07.0018, Rel. Des. Robson Barbosa de Azevedo, 7ª Turma Cível, j. 26.03.2025, DJe 09.04.2025.