B. L. D. C. G. x L. D. M. A.
Número do Processo:
0750507-64.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0750507-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Dissolução (7664) DECISÃO Trata-se de pedido da parte requerida de medida cautelar para que sejam suspensos os efeitos do ofício de ID 237195667 que determinou a penhora de 15% e correção do percentual da penhora para 5%. Alega a requerida que, conforme decisão de ID 233295955, foi deferido efeito suspensivo para reduzir a penhora a 5% dos rendimentos líquidos auferidos pela agravante. É o relatório. DECIDO. Com efeito, ainda que não se tenha notícia do julgamento final do AGI 0714992-79.2025.8.07.0000, está em vigor a decisão de ID 233295955 que concedeu efeito suspensivo à decisão de ID 232288082. Dessa forma, assiste razão à parte requerida para que seja efetuada a correção do ofício de ID 237195667, com expedição de novo ofício ao empregador, para que a penhora ocorra no percentual de 5% sobre o salário líquido da parte requerida, mantendo-se inalteradas as demais determinações. Isto posto, oficie-se com urgência ao empregador, para que se efetue a alteração do percentual. Dou à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. Encaminhe-se a presente decisão por e-mail com urgência. Informe a parte requerida sobre o julgamento do AGI 0714992-79.2025.8.07.0000 no prazo de 5 dias. Após, requeira a parte exequente o que entender de direito no prazo de 5 dias. Brasília/DF, 12 de junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito