Andre Araujo Santana x Novo Mundo Moveis E Utilidades Ltda
Número do Processo:
0747816-93.2022.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747816-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ARAUJO SANTANA, BRUNA ARAUJO SANTANA REU: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DESPACHO Foram opostos embargos pelos autores (ID 237958283) e pela ré (ID 238670341) em face das decisões de ID 237458286, pela qual este Juízo reconheceu a impossibilidade de cumprimento da sentença em razão do deferimento do pedido de recuperação judicial formulado nos autos nº 5722034-18.2024.8.09.0051 pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Goiânia. Diante da possibilidade de alteração da decisão embargada, intimem-se as partes para, querendo, apresentar resposta, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data da assinatura digital. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital