Processo nº 07455774820248070001

Número do Processo: 0745577-48.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745577-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequentes: CRISTOFFER VALVERDE ALBIERI e DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Executado: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID. nº 241205710, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a parte executada para efetuar o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Do que para constar, lavrei o presente termo. Outrossim, movimento os presentes autos para a expedição de alvará de levantamento eletrônico, conforme a sentença de ID. nº 240994104. Brasília/DF, data da assinatura digital. LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745577-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTOFFER VALVERDE ALBIERI, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento da sentença formulado por CRISTOFFER VALVERDE ALBIERI e a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em face de QUALLITY PRO SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA. Instado a efetuar o pagamento do débito, o executado efetuou o depósito voluntário da quantia de R$ 5.698,03 (cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e três centavos), conforme comprovantes de IDs 239279533 e 239402697. Em seguida, os exequentes informaram que a quantia depositada é suficientes para a satisfação do débito. Ante a quitação expressa da obrigação, conforme reconhecido expressamente pelos credores no ID 240440161, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 513, ambos do Código de Processo Civil. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Sem novos honorários, tendo em vista que o pagamento se deu de forma voluntária. As custas finais ficarão por conta da parte executada, em atenção ao princípio da causalidade. Intimem-se os exequentes para que informem seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação, em seu favor, do montante depositado pela parte exequente (ID 239402697). Os credores deverão informar se desejam receber mediante saque pessoal em agência ou transferência via PIX, devendo, neste último caso, indicar a chave CPF/CNPJ ou os dados bancários. Tais dados devem, obrigatoriamente, pertencer à parte, ao representante legal ou ao advogado cadastrado e com poderes para receber e dar quitação. Prazo: 5 (cinco) dias. Não havendo necessidade de nova conclusão, expeça-se alvará de levantamento para que o BRB - Banco de Brasília transfira os R$ 5.698,03 (cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e três centavos) depositados na conta judicial nº 1554603401 (ID 239402697). Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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