Allcare Administradora De Benefícios Em Saúde Ltda e outros x Angeza Stephany Dos Anjos Dinelly
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELDireito do consumidor. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Plano de saúde. Cancelamento do contrato durante gravidez da beneficiária. Iminência do parto. Tema 1.082 do STJ. Requisitos legais e jurisprudenciais não preenchidos. Danos morais reduzidos. Coerência dos votos. Recursos conhecidos, preliminares rejeitadas e, no mérito, improvidos. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial para determinar às requeridas que preservem o plano de saúde firmado com a parte requerente com todas as coberturas a ele inerentes, mediante o pagamento, por parte desta, do valor que já suportava. O magistrado de origem ainda condenou as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o cancelamento do contrato observou os requisitos legais e jurisprudenciais; e (ii) saber se a situação vivenciada pela apelada enseja uma compensação por danos morais. III. Razões de decidir 3. O STJ reforça a ideia de não haver cerceamento de defesa quando a sentença proferida se baseia em elementos suficientes já contidos nos autos, dispensando as provas tidas como dispensáveis. Preliminar rejeitada. 4. No caso dos autos, a operadora e a administradora do plano de saúde integram a mesma cadeia de fornecimento da relação de consumo, de modo a não haver falar em responsabilidade exclusiva por parte da operadora. Preliminar rejeitada. 5. Em se tratando de plano de saúde coletivo, a operadora pode fazer a rescisão unilateral e imotivada do contrato coletivo desde que (i) o contrato contenha cláusula expressa prevendo a possibilidade de rescisão unilateral; (ii) o contrato esteja vigente por período de pelo menos 12 meses; e (iii) haja a prévia notificação da rescisão com antecedência mínima de 60 dias. 6. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a operadora deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo. Assim, o plano deve garantir a sobrevivência ou a incolumidade física do consumidor até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida. 6. No caso concreto, a parte autora foi notificada do cancelamento em cerca de 33 dias, desrespeitando a antecedência mínima de 60 dias. Os exames médicos atestam o acompanhamento pré-natal com previsão de parto em trinta dias após a previsão de encerramento do contrato. 7. Considerando a conduta praticada pelo plano de saúde e os demais critérios para o arbitramento do valor da condenação, o valor fixado na sentença se encontra em consonância com os critérios apontados pela doutrina e jurisprudência. Julgo estarem atendidos os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, consideradas as condições econômicas das partes e a extensão e a gravidade dos danos, não merecendo a sentença qualquer reparo. IV. Dispositivo 8. Ante o exposto, conheço dos recursos e rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e de cerceamento de defesa. No mérito, nego provimento às apelações. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; Resolução Normativa DC/ANS 195/2009, art. 17; Lei nº 9.656/1998, art. 13, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, 2ª Seção. REsp. 1.846.123/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/06/2022 — Recurso Repetitivo – Tema 1.082; TJDFT, APC 07022615920238070020, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no DJE: 10/11/2023; TJDFT, AGI 07038943420248070000, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2024, publicado no DJE: 7/6/2024; TJDFT, APC 0710683-46.2024.8.07.0001, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/09/2024, publicado no DJe: 09/10/2024.
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17/06/2025 - EditalÓrgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS1ª Turma Cível
18ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 4 a 11/6/2025)Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 4 a 11 de junho de 2025, iniciado o julgamento no dia 4 de Junho de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 183 (cento e oitenta e três) processos, sendo 15 (quinze) processos retirados de julgamento e 16 (dezesseis) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0739516-82.2021.8.07.0000
0718695-14.2022.8.07.0003
0728066-42.2021.8.07.0001
0736502-87.2021.8.07.0001
0745386-40.2023.8.07.0000
0730717-07.2022.8.07.0003
0717859-79.2024.8.07.0000
0737904-38.2023.8.07.0001
0706095-75.2024.8.07.0007
0700807-16.2024.8.07.0018
0701668-27.2023.8.07.0021
0734280-47.2024.8.07.0000
0735120-57.2024.8.07.0000
0736980-93.2024.8.07.0000
0740126-45.2024.8.07.0000
0745521-49.2023.8.07.0001
0744313-96.2024.8.07.0000
0745604-34.2024.8.07.0000
0700168-49.2020.8.07.0014
0747099-16.2024.8.07.0000
0704262-83.2024.8.07.0019
0748771-59.2024.8.07.0000
0701089-48.2024.8.07.0020
0749682-71.2024.8.07.0000
0749835-07.2024.8.07.0000
0702639-18.2023.8.07.0019
0750602-45.2024.8.07.0000
0712354-07.2024.8.07.0001
0750999-07.2024.8.07.0000
0751994-20.2024.8.07.0000
0720453-97.2023.8.07.0001
0752398-71.2024.8.07.0000
0740981-21.2024.8.07.0001
0752971-12.2024.8.07.0000
0753142-66.2024.8.07.0000
0754715-42.2024.8.07.0000
0721025-98.2024.8.07.0007
0727469-68.2024.8.07.0001
0730764-16.2024.8.07.0001
0000003-87.2022.8.07.0009
0744630-91.2024.8.07.0001
0701845-83.2025.8.07.0000
0700154-97.2025.8.07.9000
0702255-44.2025.8.07.0000
0708639-54.2024.8.07.0001
0718174-07.2024.8.07.0001
0724815-45.2023.8.07.0001
0770930-79.2023.8.07.0016
0702916-23.2025.8.07.0000
0742217-42.2023.8.07.0001
0700841-30.2024.8.07.0005
0703355-34.2025.8.07.0000
0703560-63.2025.8.07.0000
0703646-34.2025.8.07.0000
0722626-94.2023.8.07.0001
0703890-60.2025.8.07.0000
0703686-44.2024.8.07.0002
0703938-19.2025.8.07.0000
0703979-83.2025.8.07.0000
0704013-58.2025.8.07.0000
0704217-05.2025.8.07.0000
0704297-66.2025.8.07.0000
0704622-41.2025.8.07.0000
0704665-75.2025.8.07.0000
0720614-83.2023.8.07.0009
0702777-02.2024.8.07.0002
0705348-15.2025.8.07.0000
0705784-71.2025.8.07.0000
0705828-90.2025.8.07.0000
0705995-10.2025.8.07.0000
0706038-44.2025.8.07.0000
0709990-91.2022.8.07.0014
0706293-02.2025.8.07.0000
0705916-91.2022.8.07.0014
0706344-13.2025.8.07.0000
0707121-17.2024.8.07.0005
0706524-29.2025.8.07.0000
0703022-83.2024.8.07.0011
0706587-54.2025.8.07.0000
0706626-51.2025.8.07.0000
0706874-17.2025.8.07.0000
0706895-90.2025.8.07.0000
0707011-96.2025.8.07.0000
0707031-87.2025.8.07.0000
0707139-19.2025.8.07.0000
0709488-72.2024.8.07.0018
0713986-59.2024.8.07.0004
0707669-23.2025.8.07.0000
0707758-46.2025.8.07.0000
0707768-90.2025.8.07.0000
0701132-61.2023.8.07.0006
0714567-54.2022.8.07.0001
0707975-45.2023.8.07.0005
0708264-22.2025.8.07.0000
0703391-07.2024.8.07.0002
0708355-15.2025.8.07.0000
0708393-27.2025.8.07.0000
0705411-25.2021.8.07.0018
0714296-50.2024.8.07.0009
0708867-95.2025.8.07.0000
0713863-19.2024.8.07.0018
0709049-81.2025.8.07.0000
0709054-06.2025.8.07.0000
0709089-63.2025.8.07.0000
0709098-25.2025.8.07.0000
0725323-54.2024.8.07.0001
0709208-24.2025.8.07.0000
0714275-47.2024.8.07.0018
0704037-54.2023.8.07.0001
0709544-28.2025.8.07.0000
0737194-81.2024.8.07.0001
0709775-55.2025.8.07.0000
0709788-54.2025.8.07.0000
0700399-88.2025.8.07.0018
0709848-27.2025.8.07.0000
0717567-73.2024.8.07.0007
0710222-43.2025.8.07.0000
0710487-45.2025.8.07.0000
0706622-88.2024.8.07.0019
0710856-39.2025.8.07.0000
0712543-25.2024.8.07.0020
0711162-08.2025.8.07.0000
0715249-78.2024.8.07.0020
0708770-90.2024.8.07.0013
0711466-07.2025.8.07.0000
0711740-68.2025.8.07.0000
0711801-26.2025.8.07.0000
0711859-29.2025.8.07.0000
0753114-95.2024.8.07.0001
0715342-20.2023.8.07.0006
0712382-41.2025.8.07.0000
0712601-54.2025.8.07.0000
0715592-80.2024.8.07.0018
0747177-41.2023.8.07.0001
0712982-62.2025.8.07.0000
0710314-28.2024.8.07.0009
0707940-88.2023.8.07.0004
0712078-73.2024.8.07.0001
0710446-52.2024.8.07.0020
0715669-89.2024.8.07.0018
0710627-83.2024.8.07.0010
0713389-68.2025.8.07.0000
0713782-70.2024.8.07.0018
0712356-74.2024.8.07.0001
0713548-11.2025.8.07.0000
0734915-25.2024.8.07.0001
0713792-37.2025.8.07.0000
0704344-50.2024.8.07.0008
0718703-42.2023.8.07.0007
0719045-71.2023.8.07.0001
0713959-54.2025.8.07.0000
0700973-94.2023.8.07.0014
0716707-39.2024.8.07.0018
0714617-58.2024.8.07.0018
0714467-97.2025.8.07.0000
0712327-41.2022.8.07.0018
0715247-37.2025.8.07.0000
0749658-11.2022.8.07.0001
0703783-47.2020.8.07.0014
0705776-16.2024.8.07.0005
0715498-55.2025.8.07.0000
0715065-31.2024.8.07.0018
0728855-70.2023.8.07.0001
0705048-12.2023.8.07.0004
0714606-62.2024.8.07.0007
0738760-59.2024.8.07.0003
0704260-44.2023.8.07.0021
0706899-74.2023.8.07.0008
0756975-89.2024.8.07.0001
0717366-48.2024.8.07.0018
0721749-34.2022.8.07.0020
0716367-49.2024.8.07.0001
0710797-58.2024.8.07.0009
0718842-57.2024.8.07.0007
0704605-12.2024.8.07.0009
0006851-78.2013.8.07.0018
0706009-88.2025.8.07.0001
0704379-86.2024.8.07.0015
0700073-14.2023.8.07.0014
0723061-34.2024.8.07.0001
0709346-63.2022.8.07.0010
0718176-43.2025.8.07.0000
0705606-67.2022.8.07.0020RETIRADOS DA SESSÃO
0700263-32.2022.8.07.0007
0705766-63.2024.8.07.0007
0727059-10.2024.8.07.0001
0715290-87.2024.8.07.0006
0708889-56.2025.8.07.0000
0702607-71.2022.8.07.0011
0727431-56.2024.8.07.0001
0745050-33.2023.8.07.0001
0722220-39.2024.8.07.0001
0705044-09.2022.8.07.0004
0726276-18.2024.8.07.0001
0715232-68.2025.8.07.0000
0708810-72.2024.8.07.0013
0733952-17.2024.8.07.0001
0716045-69.2024.8.07.0020ADIADOS
0705567-09.2022.8.07.0008
0711485-38.2024.8.07.0003
0700907-88.2025.8.07.0000
0735077-20.2024.8.07.0001
0717352-97.2024.8.07.0007
0705200-04.2025.8.07.0000
0706158-87.2025.8.07.0000
0731188-58.2024.8.07.0001
0724503-74.2020.8.07.0001
0711279-03.2024.8.07.0010
0709996-38.2025.8.07.0000
0722561-65.2024.8.07.0001
0712329-60.2025.8.07.0000
0709176-02.2024.8.07.0017
0731756-74.2024.8.07.0001
0718673-88.2024.8.07.0001A sessão foi encerrada no dia 12 de junho de 2025 às 18:11. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri, Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.