Maria Divina De Sousa Pereira x Banco Daycoval S/A e outros
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos pela autora para declarar inexistente contrato de empréstimo e determinar a restituição dos valores descontados em função destes, bem como condenar o réu ao pagamento de compensação por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber (i) se houve falha na prestação de serviço pela instituição financeira, mais especificamente no tocante à segurança das operações; e (ii) e, constatada a falha, se cabível imposição de condenação por danos materiais e de compensação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fraude, ao integrar o risco das operações bancárias, caracteriza fortuito interno e, nessa ordem, não possui habilidade técnica para configurar a excludente do art. 14, § 3º, II, da Lei n. 8.078/90. O enunciado n. 479 da Súmula do STJ estabelece que "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. 4. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 2.052.228/DF, em voto de relatoria da Exma. Ministra Nancy Andrighi, assentou o entendimento de que “(...) é dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas por terceiros, independentemente de qualquer ato dos consumidores” e “nas fraudes e nos golpes de engenharia social, geralmente são efetuadas diversas operações em sequência, num curto intervalo de tempo e em valores elevados. Em razão desta combinação de fatores, as transações feitas por criminosos destoam completamente do perfil do consumidor e, portanto, podem – e devem – ser identificadas pelos bancos”. 5. Se a instituição bancária não comprova que os descontos implementados no benefício previdenciário estavam de acordo com a vontade inicialmente manifestada, prevalece a narrativa empreendida pela consumidora de descumprimento da proposta, com inobservância ao art. 427 do CC e falha do dever de informação (art. 6, III, do CDC), com suporte nos arts. 373, II, do CPC e 14, § 3º, II, do CDC. 6. Em razão da divergência, a autora optou por rescindir o contrato e estornou integralmente os valores recebidos à correspondente bancária que intermediou a negociação, conforme orientação que lhe foi repassada. Consequentemente, deve ser declarada a inexistência de débito e restituídas as parcelas que incidiram no benefício previdenciário, sob pena de enriquecimento sem causa dos réus (correspondente bancária e banco) (art. 844 do CC). 7. A despeito de aduzir a culpa exclusiva de terceiros e a contribuição da autora para viabilização da fraude bancária, o banco/apelado não demonstrou de forma satisfatória circunstância apta a ensejar o reconhecimento da exclusão de sua responsabilidade, razão pela qual impositiva sua condenação ao pagamento de danos materiais, com suporte no art. 14, § 3º, II, da Lei n. 8.078/90 e enunciado de súmula n. 479/STJ. 8. A mera ocorrência de desfalque patrimonial, em razão da fraude praticada por terceiro, por si só, não é capaz de gerar dano moral, especialmente quando não há na apelação narrativa de fatos aptos a violar atributo da personalidade, notadamente no que atine à sobrevivência digna e a integridade psíquica da parte autora. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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24/06/2025 - EditalÓrgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS7ª Turma Cível
20ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 11/06 até 18/06)
Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 11/06 até 18/06), realizada no dia 11 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA, CARMEN BITTENCOURT E FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0706297-87.2022.8.07.0018
0711309-82.2022.8.07.0018
0720191-50.2023.8.07.0001
0730716-60.2024.8.07.0000
0712623-29.2023.8.07.0018
0704710-13.2024.8.07.0001
0740737-95.2024.8.07.0000
0713604-58.2023.8.07.0018
0746001-93.2024.8.07.0000
0725309-70.2024.8.07.0001
0750421-44.2024.8.07.0000
0750739-27.2024.8.07.0000
0712028-29.2024.8.07.0007
0704777-50.2021.8.07.0011
0752516-47.2024.8.07.0000
0719188-26.2024.8.07.0001
0743103-41.2023.8.07.0001
0701273-10.2024.8.07.0018
0754552-62.2024.8.07.0000
0700038-28.2025.8.07.0000
0700466-10.2025.8.07.0000
0701081-97.2025.8.07.0000
0701360-83.2025.8.07.0000
0701647-46.2025.8.07.0000
0701834-54.2025.8.07.0000
0717089-02.2023.8.07.0007
0702354-14.2025.8.07.0000
0702875-56.2025.8.07.0000
0703072-11.2025.8.07.0000
0710292-91.2024.8.07.0001
0704452-69.2025.8.07.0000
0702379-38.2023.8.07.0019
0704659-68.2025.8.07.0000
0700279-65.2025.8.07.9000
0713080-27.2024.8.07.0018
0739686-46.2024.8.07.0001
0705304-93.2025.8.07.0000
0702345-68.2024.8.07.0006
0705532-68.2025.8.07.0000
0701871-61.2024.8.07.0018
0721164-15.2017.8.07.0001
0705676-42.2025.8.07.0000
0705725-83.2025.8.07.0000
0717675-23.2024.8.07.0001
0706653-34.2025.8.07.0000
0706759-93.2025.8.07.0000
0715331-45.2024.8.07.0009
0707122-80.2025.8.07.0000
0704369-33.2024.8.07.0018
0707226-72.2025.8.07.0000
0718718-63.2022.8.07.0001
0707713-42.2025.8.07.0000
0707900-50.2025.8.07.0000
0707984-51.2025.8.07.0000
0708018-26.2025.8.07.0000
0713585-17.2021.8.07.0020
0708171-59.2025.8.07.0000
0712161-50.2024.8.07.0014
0708218-33.2025.8.07.0000
0708425-32.2025.8.07.0000
0708428-84.2025.8.07.0000
0708601-11.2025.8.07.0000
0708754-44.2025.8.07.0000
0705901-79.2023.8.07.0017
0719253-67.2024.8.07.0018
0708970-05.2025.8.07.0000
0715712-77.2024.8.07.0001
0743063-59.2023.8.07.0001
0709141-59.2025.8.07.0000
0719371-43.2024.8.07.0018
0709247-21.2025.8.07.0000
0709522-67.2025.8.07.0000
0709548-65.2025.8.07.0000
0709597-09.2025.8.07.0000
0709665-56.2025.8.07.0000
0712892-62.2023.8.07.0020
0707378-70.2023.8.07.0007
0710214-66.2025.8.07.0000
0761742-28.2024.8.07.0016
0710258-85.2025.8.07.0000
0710550-70.2025.8.07.0000
0710830-41.2025.8.07.0000
0705493-84.2024.8.07.0007
0710877-15.2025.8.07.0000
0710888-44.2025.8.07.0000
0710916-12.2025.8.07.0000
0733827-49.2024.8.07.0001
0707720-32.2024.8.07.0012
0711163-90.2025.8.07.0000
0711223-63.2025.8.07.0000
0718605-81.2024.8.07.0020
0733079-17.2024.8.07.0001
0710435-80.2024.8.07.0001
0711593-42.2025.8.07.0000
0711635-91.2025.8.07.0000
0711655-82.2025.8.07.0000
0711720-77.2025.8.07.0000
0712247-42.2024.8.07.0007
0711885-27.2025.8.07.0000
0711943-30.2025.8.07.0000
0701426-43.2024.8.07.0018
0712061-06.2025.8.07.0000
0712326-08.2025.8.07.0000
0712368-57.2025.8.07.0000
0735208-29.2023.8.07.0001
0712473-34.2025.8.07.0000
0712810-23.2025.8.07.0000
0712949-72.2025.8.07.0000
0713087-39.2025.8.07.0000
0713178-32.2025.8.07.0000
0713291-83.2025.8.07.0000
0700589-70.2023.8.07.0002
0713735-19.2025.8.07.0000
0713783-75.2025.8.07.0000
0713829-64.2025.8.07.0000
0725762-70.2021.8.07.0001
0714154-39.2025.8.07.0000
0714165-48.2024.8.07.0018
0714421-11.2025.8.07.0000
0714464-45.2025.8.07.0000
0714908-78.2025.8.07.0000
0711117-98.2025.8.07.0001
0715611-09.2025.8.07.0000
0700549-90.2025.8.07.0011
0715763-57.2025.8.07.0000
0701527-63.2022.8.07.0014
0750672-59.2024.8.07.0001
0717293-12.2024.8.07.0007
0715726-10.2024.8.07.0018
0706932-31.2023.8.07.0019
0711254-08.2024.8.07.0004
0710754-43.2023.8.07.0014
0701689-20.2024.8.07.0004
0723029-45.2023.8.07.0007
0755768-55.2024.8.07.0001
0727848-37.2023.8.07.0003
0706296-49.2024.8.07.0013
0701921-14.2024.8.07.0010
0701698-20.2022.8.07.0014
0706199-73.2024.8.07.0005
0736839-71.2024.8.07.0001
0706979-82.2025.8.07.0003
0719219-86.2024.8.07.0020
0708730-93.2024.8.07.0018
0719425-42.2024.8.07.0007
0730406-45.2024.8.07.0003
0751926-67.2024.8.07.0001
0740495-70.2023.8.07.0001
0007235-06.2015.8.07.0007
0709848-58.2024.8.07.0001
0704659-81.2024.8.07.0007
0744288-17.2023.8.07.0001
0765595-79.2023.8.07.0016
0721705-04.2024.8.07.0001
0718142-48.2024.8.07.0018
0711124-67.2024.8.07.0020
0735305-86.2024.8.07.0003
0001996-65.2017.8.07.0002
0705329-37.2024.8.07.0002
0729622-11.2023.8.07.0001
0720832-44.2024.8.07.0020
0707099-75.2023.8.07.0010
0709628-33.2024.8.07.0010
0705667-91.2023.8.07.0019
0732729-63.2023.8.07.0001
0750264-68.2024.8.07.0001
0745977-62.2024.8.07.0001
0703332-79.2025.8.07.0003
0714174-44.2023.8.07.0018
0716082-05.2024.8.07.0018
0703581-50.2023.8.07.0019
0750361-05.2023.8.07.0001
0732435-74.2024.8.07.0001
0704806-07.2024.8.07.0008
0703715-43.2024.8.07.0019
0704694-54.2023.8.07.0014
0750644-91.2024.8.07.0001
0743223-50.2024.8.07.0001
0752934-79.2024.8.07.0001
0710393-16.2024.8.07.0006RETIRADOS DA SESSÃO
0712061-20.2023.8.07.0018
0704233-89.2021.8.07.0002
0747545-84.2022.8.07.0001
0709206-54.2025.8.07.0000
0713297-90.2025.8.07.0000
0713667-69.2025.8.07.0000
0750431-85.2024.8.07.0001
0753658-83.2024.8.07.0001
0719446-76.2024.8.07.0020
0709472-38.2025.8.07.0001
0725802-87.2024.8.07.0020A sessão foi encerrada no dia 18 de Junho de 2025 às 15:41:55 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS
Secretário de Sessão
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13/06/2025 - EditalÓrgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS7ª Turma Cível
19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 04/06 até 11/06)
Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 04/06 até 11/06), realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO SILVA MIRANDA E FABRÍCIO BEZERRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0709243-19.2018.8.07.0003
0734836-22.2019.8.07.0001
0704952-88.2023.8.07.0006
0719054-27.2023.8.07.0003
0743813-61.2023.8.07.0001
0729523-64.2021.8.07.0016
0731601-74.2024.8.07.0000
0745748-08.2024.8.07.0000
0706976-19.2024.8.07.0018
0748505-72.2024.8.07.0000
0749010-63.2024.8.07.0000
0749937-29.2024.8.07.0000
0750824-13.2024.8.07.0000
0751808-94.2024.8.07.0000
0709595-29.2018.8.07.0018
0751943-09.2024.8.07.0000
0752234-09.2024.8.07.0000
0752722-61.2024.8.07.0000
0753098-47.2024.8.07.0000
0753514-15.2024.8.07.0000
0700180-32.2025.8.07.0000
0700221-96.2025.8.07.0000
0711220-49.2023.8.07.0010
0700898-92.2022.8.07.0013
0701354-76.2025.8.07.0000
0701440-47.2025.8.07.0000
0701640-54.2025.8.07.0000
0701690-80.2025.8.07.0000
0769694-92.2023.8.07.0016
0701949-75.2025.8.07.0000
0709091-13.2024.8.07.0018
0719110-78.2024.8.07.0018
0703120-67.2025.8.07.0000
0703260-04.2025.8.07.0000
0752920-32.2023.8.07.0001
0703973-76.2025.8.07.0000
0704189-37.2025.8.07.0000
0704241-33.2025.8.07.0000
0721488-40.2024.8.07.0007
0705293-64.2025.8.07.0000
0705523-09.2025.8.07.0000
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0716665-69.2023.8.07.0003RETIRADOS DA SESSÃO
0707386-65.2023.8.07.0001
0714261-97.2023.8.07.0018
0704710-13.2024.8.07.0001
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0712325-03.2024.8.07.0018ADIADOS
0717802-58.2024.8.07.0001
0701527-63.2022.8.07.0014
0740495-70.2023.8.07.0001
0744288-17.2023.8.07.0001A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 12:14:54 Eu, LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
Secretário de Sessão