Maria Divina De Sousa Pereira x Banco Daycoval S/A e outros

Número do Processo: 0744288-17.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos pela autora para declarar inexistente contrato de empréstimo e determinar a restituição dos valores descontados em função destes, bem como condenar o réu ao pagamento de compensação por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber (i) se houve falha na prestação de serviço pela instituição financeira, mais especificamente no tocante à segurança das operações; e (ii) e, constatada a falha, se cabível imposição de condenação por danos materiais e de compensação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fraude, ao integrar o risco das operações bancárias, caracteriza fortuito interno e, nessa ordem, não possui habilidade técnica para configurar a excludente do art. 14, § 3º, II, da Lei n. 8.078/90. O enunciado n. 479 da Súmula do STJ estabelece que "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. 4. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 2.052.228/DF, em voto de relatoria da Exma. Ministra Nancy Andrighi, assentou o entendimento de que “(...) é dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas por terceiros, independentemente de qualquer ato dos consumidores” e “nas fraudes e nos golpes de engenharia social, geralmente são efetuadas diversas operações em sequência, num curto intervalo de tempo e em valores elevados. Em razão desta combinação de fatores, as transações feitas por criminosos destoam completamente do perfil do consumidor e, portanto, podem – e devem – ser identificadas pelos bancos”. 5. Se a instituição bancária não comprova que os descontos implementados no benefício previdenciário estavam de acordo com a vontade inicialmente manifestada, prevalece a narrativa empreendida pela consumidora de descumprimento da proposta, com inobservância ao art. 427 do CC e falha do dever de informação (art. 6, III, do CDC), com suporte nos arts. 373, II, do CPC e 14, § 3º, II, do CDC. 6. Em razão da divergência, a autora optou por rescindir o contrato e estornou integralmente os valores recebidos à correspondente bancária que intermediou a negociação, conforme orientação que lhe foi repassada. Consequentemente, deve ser declarada a inexistência de débito e restituídas as parcelas que incidiram no benefício previdenciário, sob pena de enriquecimento sem causa dos réus (correspondente bancária e banco) (art. 844 do CC). 7. A despeito de aduzir a culpa exclusiva de terceiros e a contribuição da autora para viabilização da fraude bancária, o banco/apelado não demonstrou de forma satisfatória circunstância apta a ensejar o reconhecimento da exclusão de sua responsabilidade, razão pela qual impositiva sua condenação ao pagamento de danos materiais, com suporte no art. 14, § 3º, II, da Lei n. 8.078/90 e enunciado de súmula n. 479/STJ. 8. A mera ocorrência de desfalque patrimonial, em razão da fraude praticada por terceiro, por si só, não é capaz de gerar dano moral, especialmente quando não há na apelação narrativa de fatos aptos a violar atributo da personalidade, notadamente no que atine à sobrevivência digna e a integridade psíquica da parte autora. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
  2. 24/06/2025 - Edital
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    7ª Turma Cível

    20ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 11/06 até 18/06) 

     

     

    Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 11/06 até 18/06), realizada no dia 11 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  

     GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA,  ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI,  MAURICIO SILVA MIRANDA, CARMEN BITTENCOURT E FABRICIO FONTOURA BEZERRA

      Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0706297-87.2022.8.07.0018
    0711309-82.2022.8.07.0018
    0720191-50.2023.8.07.0001
    0730716-60.2024.8.07.0000
    0712623-29.2023.8.07.0018
    0704710-13.2024.8.07.0001
    0740737-95.2024.8.07.0000
    0713604-58.2023.8.07.0018
    0746001-93.2024.8.07.0000
    0725309-70.2024.8.07.0001
    0750421-44.2024.8.07.0000
    0750739-27.2024.8.07.0000
    0712028-29.2024.8.07.0007
    0704777-50.2021.8.07.0011
    0752516-47.2024.8.07.0000
    0719188-26.2024.8.07.0001
    0743103-41.2023.8.07.0001
    0701273-10.2024.8.07.0018
    0754552-62.2024.8.07.0000
    0700038-28.2025.8.07.0000
    0700466-10.2025.8.07.0000
    0701081-97.2025.8.07.0000
    0701360-83.2025.8.07.0000
    0701647-46.2025.8.07.0000
    0701834-54.2025.8.07.0000
    0717089-02.2023.8.07.0007
    0702354-14.2025.8.07.0000
    0702875-56.2025.8.07.0000
    0703072-11.2025.8.07.0000
    0710292-91.2024.8.07.0001
    0704452-69.2025.8.07.0000
    0702379-38.2023.8.07.0019
    0704659-68.2025.8.07.0000
    0700279-65.2025.8.07.9000
    0713080-27.2024.8.07.0018
    0739686-46.2024.8.07.0001
    0705304-93.2025.8.07.0000
    0702345-68.2024.8.07.0006
    0705532-68.2025.8.07.0000
    0701871-61.2024.8.07.0018
    0721164-15.2017.8.07.0001
    0705676-42.2025.8.07.0000
    0705725-83.2025.8.07.0000
    0717675-23.2024.8.07.0001
    0706653-34.2025.8.07.0000
    0706759-93.2025.8.07.0000
    0715331-45.2024.8.07.0009
    0707122-80.2025.8.07.0000
    0704369-33.2024.8.07.0018
    0707226-72.2025.8.07.0000
    0718718-63.2022.8.07.0001
    0707713-42.2025.8.07.0000
    0707900-50.2025.8.07.0000
    0707984-51.2025.8.07.0000
    0708018-26.2025.8.07.0000
    0713585-17.2021.8.07.0020
    0708171-59.2025.8.07.0000
    0712161-50.2024.8.07.0014
    0708218-33.2025.8.07.0000
    0708425-32.2025.8.07.0000
    0708428-84.2025.8.07.0000
    0708601-11.2025.8.07.0000
    0708754-44.2025.8.07.0000
    0705901-79.2023.8.07.0017
    0719253-67.2024.8.07.0018
    0708970-05.2025.8.07.0000
    0715712-77.2024.8.07.0001
    0743063-59.2023.8.07.0001
    0709141-59.2025.8.07.0000
    0719371-43.2024.8.07.0018
    0709247-21.2025.8.07.0000
    0709522-67.2025.8.07.0000
    0709548-65.2025.8.07.0000
    0709597-09.2025.8.07.0000
    0709665-56.2025.8.07.0000
    0712892-62.2023.8.07.0020
    0707378-70.2023.8.07.0007
    0710214-66.2025.8.07.0000
    0761742-28.2024.8.07.0016
    0710258-85.2025.8.07.0000
    0710550-70.2025.8.07.0000
    0710830-41.2025.8.07.0000
    0705493-84.2024.8.07.0007
    0710877-15.2025.8.07.0000
    0710888-44.2025.8.07.0000
    0710916-12.2025.8.07.0000
    0733827-49.2024.8.07.0001
    0707720-32.2024.8.07.0012
    0711163-90.2025.8.07.0000
    0711223-63.2025.8.07.0000
    0718605-81.2024.8.07.0020
    0733079-17.2024.8.07.0001
    0710435-80.2024.8.07.0001
    0711593-42.2025.8.07.0000
    0711635-91.2025.8.07.0000
    0711655-82.2025.8.07.0000
    0711720-77.2025.8.07.0000
    0712247-42.2024.8.07.0007
    0711885-27.2025.8.07.0000
    0711943-30.2025.8.07.0000
    0701426-43.2024.8.07.0018
    0712061-06.2025.8.07.0000
    0712326-08.2025.8.07.0000
    0712368-57.2025.8.07.0000
    0735208-29.2023.8.07.0001
    0712473-34.2025.8.07.0000
    0712810-23.2025.8.07.0000
    0712949-72.2025.8.07.0000
    0713087-39.2025.8.07.0000
    0713178-32.2025.8.07.0000
    0713291-83.2025.8.07.0000
    0700589-70.2023.8.07.0002
    0713735-19.2025.8.07.0000
    0713783-75.2025.8.07.0000
    0713829-64.2025.8.07.0000
    0725762-70.2021.8.07.0001
    0714154-39.2025.8.07.0000
    0714165-48.2024.8.07.0018
    0714421-11.2025.8.07.0000
    0714464-45.2025.8.07.0000
    0714908-78.2025.8.07.0000
    0711117-98.2025.8.07.0001
    0715611-09.2025.8.07.0000
    0700549-90.2025.8.07.0011
    0715763-57.2025.8.07.0000
    0701527-63.2022.8.07.0014
    0750672-59.2024.8.07.0001
    0717293-12.2024.8.07.0007
    0715726-10.2024.8.07.0018
    0706932-31.2023.8.07.0019
    0711254-08.2024.8.07.0004
    0710754-43.2023.8.07.0014
    0701689-20.2024.8.07.0004
    0723029-45.2023.8.07.0007
    0755768-55.2024.8.07.0001
    0727848-37.2023.8.07.0003
    0706296-49.2024.8.07.0013
    0701921-14.2024.8.07.0010
    0701698-20.2022.8.07.0014
    0706199-73.2024.8.07.0005
    0736839-71.2024.8.07.0001
    0706979-82.2025.8.07.0003
    0719219-86.2024.8.07.0020
    0708730-93.2024.8.07.0018
    0719425-42.2024.8.07.0007
    0730406-45.2024.8.07.0003
    0751926-67.2024.8.07.0001
    0740495-70.2023.8.07.0001
    0007235-06.2015.8.07.0007
    0709848-58.2024.8.07.0001
    0704659-81.2024.8.07.0007
    0744288-17.2023.8.07.0001
    0765595-79.2023.8.07.0016
    0721705-04.2024.8.07.0001
    0718142-48.2024.8.07.0018
    0711124-67.2024.8.07.0020
    0735305-86.2024.8.07.0003
    0001996-65.2017.8.07.0002
    0705329-37.2024.8.07.0002
    0729622-11.2023.8.07.0001
    0720832-44.2024.8.07.0020
    0707099-75.2023.8.07.0010
    0709628-33.2024.8.07.0010
    0705667-91.2023.8.07.0019
    0732729-63.2023.8.07.0001
    0750264-68.2024.8.07.0001
    0745977-62.2024.8.07.0001
    0703332-79.2025.8.07.0003
    0714174-44.2023.8.07.0018
    0716082-05.2024.8.07.0018
    0703581-50.2023.8.07.0019
    0750361-05.2023.8.07.0001
    0732435-74.2024.8.07.0001
    0704806-07.2024.8.07.0008
    0703715-43.2024.8.07.0019
    0704694-54.2023.8.07.0014
    0750644-91.2024.8.07.0001
    0743223-50.2024.8.07.0001
    0752934-79.2024.8.07.0001
    0710393-16.2024.8.07.0006

     

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0712061-20.2023.8.07.0018
    0704233-89.2021.8.07.0002
    0747545-84.2022.8.07.0001
    0709206-54.2025.8.07.0000
    0713297-90.2025.8.07.0000
    0713667-69.2025.8.07.0000
    0750431-85.2024.8.07.0001
    0753658-83.2024.8.07.0001
    0719446-76.2024.8.07.0020
    0709472-38.2025.8.07.0001
    0725802-87.2024.8.07.0020

     

     

    A sessão foi encerrada no dia  18 de Junho de 2025 às 15:41:55 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS  , Secretário de Sessão  7ª Turma Cívelde ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

     

     GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS

    Secretário de Sessão

     

     

  3. 13/06/2025 - Edital
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    7ª Turma Cível

    19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 04/06 até 11/06) 

     

     

    Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 04/06 até 11/06), realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  

    GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO SILVA MIRANDA E FABRÍCIO BEZERRA. 

     Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0709243-19.2018.8.07.0003
    0734836-22.2019.8.07.0001
    0704952-88.2023.8.07.0006
    0719054-27.2023.8.07.0003
    0743813-61.2023.8.07.0001
    0729523-64.2021.8.07.0016
    0731601-74.2024.8.07.0000
    0745748-08.2024.8.07.0000
    0706976-19.2024.8.07.0018
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    0711205-95.2019.8.07.0018
    0710927-41.2025.8.07.0000
    0715381-17.2023.8.07.0006
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    0711511-11.2025.8.07.0000
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    0711689-57.2025.8.07.0000
    0711627-17.2025.8.07.0000
    0707957-63.2024.8.07.0013
    0711137-03.2023.8.07.0020
    0712147-74.2025.8.07.0000
    0714685-36.2023.8.07.0020
    0712388-48.2025.8.07.0000
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    0701843-87.2024.8.07.0020
    0701104-44.2024.8.07.0011
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    0729387-10.2024.8.07.0001
    0706828-05.2024.8.07.0019
    0705224-42.2024.8.07.0008
    0716665-69.2023.8.07.0003

     

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0707386-65.2023.8.07.0001
    0714261-97.2023.8.07.0018
    0704710-13.2024.8.07.0001
    0743103-41.2023.8.07.0001
    0703502-60.2025.8.07.0000
    0718030-33.2024.8.07.0001
    0723050-05.2024.8.07.0001
    0732759-19.2024.8.07.0016
    0708506-78.2025.8.07.0000
    0708893-93.2025.8.07.0000
    0742740-54.2023.8.07.0001
    0709292-25.2025.8.07.0000
    0733147-63.2017.8.07.0016
    0722599-77.2024.8.07.0001
    0725762-70.2021.8.07.0001
    0708652-53.2024.8.07.0001
    0716153-24.2025.8.07.0001
    0712325-03.2024.8.07.0018

     

    ADIADOS

    0717802-58.2024.8.07.0001
    0701527-63.2022.8.07.0014
    0740495-70.2023.8.07.0001
    0744288-17.2023.8.07.0001

     

    A sessão foi encerrada no dia  12 de Junho de 2025 às 12:14:54 Eu, LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA  , Secretário de Sessão  7ª Turma Cívelde ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

     

     LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA

    Secretário de Sessão

     

     

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