Processo nº 07439713720248070016
Número do Processo:
0743971-37.2024.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743971-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS KAZUMA MATSUTANI REU: BANCO CSF S/A, CAIXA CARTOES HOLDING S.A., BANCO BRADESCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, RAPPIPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., 99PAY S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o gratuidade de justiça. Anote-se. O presente feito foi iniciado no CEJUSC-SUPER para tentativa de conciliação. Proferida decisão no ID 206735590, que reconheceu como caracterizado o superendividamento do autor. Foi determinada no ID 216670339 a suspensão dos atos de cobrança e a retirada do nome da requerente de eventuais cadastros de inadimplentes. Realizada a tentativa de conciliação no CEJUSC-SUPER, ela foi parcialmente exitosa (ID 220150228), homologado acordo conforme ID 221032663. Finalizada a fase pré-processual. Os autos foram então remetidos a este juízo. (ID 232390417) Determinada a emenda à inicial no ID 233954119. Recebo a emenda à inicial de superendividamento de ID 237221090. Retifique-se a autuação. Nada a prover quanto ao pedido liminar, tendo em vista que já determinada a suspensão dos descontos, conforme ID 216670339. Citem-se a rés para apresentar contestação. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito