Processo nº 07435492820258070016
Número do Processo:
0743549-28.2025.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara de Família de Brasília | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Trata-se de ação de exoneração de alimentos. O MP oficiou pela desnecessidade de sua intervenção no processo (partes maiores e capazes). DECIDO. Verifico que as Partes não residem em RA abrangida por esta Circunscrição Judiciária. Assim, EMENDE-SE a Inicial, devendo a parte requerente justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Judiciária ou, de logo, requeira a redistribuição para o Juízo competente, prospectivamente, em Samambaia, domicílio do requerido, conforme indica o CEP constante da Inicial. Fundamento: art. 288 c/c art. 63, § 5º, ambos do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. I.