Processo nº 07424032020238070016
Número do Processo:
0742403-20.2023.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçANúmero do processo: 0742403-20.2023.8.07.0016 2º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA FAVA DE SOUSA EXECUTADO: ALAERCIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, tendo em vista a pendência apontada pelo Bankjus, fica a parte AUTORA intimada a fornecer NOVOS dados bancários, no prazo de 5 dias. Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Nome do Titular, CPF/CNPJ, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ). BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 21:39:10.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742403-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA FAVA DE SOUSA EXECUTADO: ALAERCIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Conforme certificado ao ID nº 239614982, houve a cessação da ordem de bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha. Considerando os dados bancários indicados ao ID nº 239594418, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 238887922. Após, determino o desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados via SISBAJUD. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742403-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILLA FAVA DE SOUSA EXECUTADO: ALAERCIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Efetuado o pagamento ao ID nº 238278603 pela parte devedora, no valor total pleiteado pela parte Exequente, nos termos da planilha de ID nº (R$ 7.748,21), intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico. Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico, e retornem-me conclusos para sentença de quitação. Em razão do depósito integral, DETERMINO a imediata cessação da ordem de bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha indicada ao ID nº 238313775 - Pág. 1. Cumpra-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito