Bruno Cunha Carvalho E Silva x Jc Diehl Construcoes De Imoveis Ltda - Me e outros
Número do Processo:
0740482-08.2022.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740482-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO CUNHA CARVALHO E SILVA EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME, JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR DECISÃO Trata-se de requerimento de prosseguimento da execução formulado pelo exequente pugnando pela expedição de mandado de constatação/verificação e posterior penhora de bens. O exequente informa que, após levantamento parcial do crédito, remanesce saldo devedor no importe de R$ 372.031,40 (trezentos e setenta e dois mil, trinta e um reais e quarenta centavos). Alega o exequente ter tomado conhecimento da existência de bens pertencentes ao executado JOÃO ROBERTO DE LIMA JÚNIOR, alojados em um cômodo ao lado da recepção da empresa JMBY Centro de Atividade Funcional e Esportiva (CNPJ: 30.005.098/0001-30). Menciona, exemplificativamente, enceradeira industrial e outros utensílios destinados à limpeza de obra, sustentando que tais bens não se enquadram na exceção do art. 833, V, do CPC, sendo passíveis de constrição judicial. Requer, assim, a expedição de mandado de constatação/verificação, seguido de penhora, avaliação e manutenção dos bens no local, com nomeação de depositário fiel, ou, subsidiariamente, a remoção dos bens para depósito público às expensas dos devedores. O mandado deverá ser cumprido no endereço SOF SUL, QUADRA 3, CONJUNTO A, SN, LOTE 9/12 BAIRRO ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ), CEP 71215-216 - BRASILIA/DF. Diante das informações trazidas, entendo cabível o deferimento da medida. Contudo, é imperioso ressaltar que a empresa JMBY Centro de Atividade Funcional e Esportiva não figura no polo passivo da presente execução. Desse modo, a constrição judicial deve recair exclusivamente sobre bens de propriedade do executado JOÃO ROBERTO DE LIMA JÚNIOR, sob pena de atingir patrimônio de terceiro estranho à lide. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente para determinar a expedição de mandado de CONSTATAÇÃO/VERIFICAÇÃO e, caso constatada de forma inequívoca a existência de bens pertencentes exclusivamente ao executado JOÃO ROBERTO DE LIMA JÚNIOR, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens. O Oficial de Justiça Avaliador deverá proceder à diligência no endereço indicado: SOF SUL, QUADRA 3, CONJUNTO A, SN, LOTE 9/12 BAIRRO ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ), CEP 71215-216 - BRASILIA/DF. É fundamental que o Oficial de Justiça seja diligente na identificação da propriedade dos bens, devendo certificar expressamente que os bens são de propriedade do executado, evitando a constrição de bens da pessoa jurídica estranha à lide. À Secretaria: Expeça-se o mandado, conforme acima indicado. Cumpra-se ainda a determinação expressa no ID 233951149 mediante expedição de ofício à Junta Comercial para comunicar a aquisição das cotas penhoradas na decisão de ID 160811761, pela Sra. LAISA ELIZABETH DE SANTANA, conforme auto de arrematação de ID 239279039. Confiro força de mandado à presente decisão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740482-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO CUNHA CARVALHO E SILVA EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME, JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR DECISÃO Proceda a Secretaria à retirada do sigilo aposto na petição de ID 23338162 porquanto seu conteúdo não se insere em nenhuma das hipóteses previstas no art. 289 do CPC. Não há penhora anotada no rosto dos presentes autos. No ID 239314864, a parte autora apresentou a planilha da dívida onde apontou o saldo devedor no importe de R$ 585.662,48, atualizada até 12/6/2020. No ID 233356004, a Secretaria acostou o extrato da conta judicial vinculada a estes autos, no qual já consta o depósito de R$ 211.230,73, efetuado em 23/4/2025, comprovado no ID 233496048. Assim, determino a expedição de ofício de transferência em favor da parte autora quanto à integralidade da quantia depositada nos presentes autos, no valor de R$ 211.230,73, para a conta bancária de sua titularidade, apontada no ID 233381062. Cumpra-se ainda a determinação expressa no ID 233951149 mediante expedição de ofício à Junta Comercial para comunicar a aquisição das cotas penhoradas na decisão de ID 160811761, pela Sra. LAISA ELIZABETH DE SANTANA, conforme auto de arrematação de ID 239279039. Tudo feito, não havendo novos requerimentos ou indicação de outros bens à penhora, retornem-se os autos ao arquivo provisório, tendo em vista o decurso do prazo da suspensão conferida na decisão de ID 185900897, ocorrido em 6/2/2025. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740482-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO CUNHA CARVALHO E SILVA EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME, JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR DECISÃO 1. Segue o auto de arrematação assinado por este Juízo, relativamente às cotas titularizadas pelo executado, JOÃO ROBERTO DE LIMA JÚNIOR, CPF: 711.360.701-25, junto à empresa JMBY –CENTRO DE ATIVIDADE FUNCIONAL E ESPORTIVA, CNPJ: 30.005.098/0001-30, e arrematado por LAISA ELIZABETH DE SANTANA, CPF: 013.768.171-28, pelo valor de R$ 211.230,73 (duzentos e onze mil, duzentos e trinta reais e setenta e três centavos), sendo R$ 5,44 (cinco reais e quarenta e quatro centavos) o valor unitário de cada cotas. 2. Fica intimada a parte autora para apresentar a planilha atualizada da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.1. Após, retornem-se conclusos para destinação do valor de R$ 211.230,73, depositado nos IDs 233315682 e 233315683; e comprovado nos IDs 233356004 e 233496048. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)