Jhon Victor Barbosa Brilhante Pinheiro x Nu Financeira S.A. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
Número do Processo:
0739011-77.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a ilegalidade da inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes promovida pela ré NU FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; b) Determinar que a ré promova o imediato cancelamento do registro indevido, sem prejuízo de nova inscrição quanto ao mesmo débito, desde que observadas as exigências do art. 3º da Lei Distrital nº 514/1993; c) Indeferir o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação.