Jhon Victor Barbosa Brilhante Pinheiro x Nu Financeira S.A. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 0739011-77.2024.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a ilegalidade da inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes promovida pela ré NU FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; b) Determinar que a ré promova o imediato cancelamento do registro indevido, sem prejuízo de nova inscrição quanto ao mesmo débito, desde que observadas as exigências do art. 3º da Lei Distrital nº 514/1993; c) Indeferir o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação.