Edificio Due Murano x Dan Hebert Engenharia S/A e outros
Número do Processo:
0738661-66.2022.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738661-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO DUE MURANO EXECUTADO: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, DUE MURANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DAN HEBERT ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por EDIFICIO DUE MURANO em desfavor de OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, DUE MURANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e DAN HEBERT ENGENHARIA S/A. A Decisão Interlocutória de Id. n. 230324948 intimou os Executados para satisfazerem as obrigações pendentes relacionadas no Laudo Pericial de Id. n. 222114453. A Decisão de Id. n. 232738461, por sua vez, intimou os Executados para apresentarem ART e projeto de impermeabilização, no prazo de 5 dias úteis. A Executada DAN HEBERT ENGENHARIA S/A apresentou os documentos de Id. n. 232527202, 232527203 e 232527207, os quais foram impugnados pelo Exequente. A Decisão de Id. n. 235448373 nomeou perito. O perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.125,00 (Id. n. 236372163). Intimado, o Exequente concordou com a proposta de honorários. A Executada DAN HEBERT ENGENHARIA S/A sustenta a desnecessidade de perícia para atestar a validade da ART e projeto de impermeabilização apresentados. Defende que os reparos determinados já foram realizados e que o cumprimento de sentença deve ser extinto. É o relatório. Decido. A discussão travada entre as partes acerca da ART e projeto de impermeabilização exigidos para o caso demanda conhecimento técnico especializado, razão pela qual é necessário a análise pericial determinada na Decisão de Id. n. 235448373. Considero que o valor dos honorários de R$ 3.125,00 é razoável e proporcional ao trabalho a ser realizado no presente feito. Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, mas exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo. Diante do exposto, homologo o valor. Ficam os Executados intimados para juntarem aos autos comprovante de depósito do valor dos honorários periciais em conta judicial vinculada ao presente feito no prazo de 5 dias úteis, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:31:39. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738661-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO DUE MURANO EXECUTADO: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, DUE MURANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DAN HEBERT ENGENHARIA S/A DESPACHO Fica a Executada DAN HEBERT ENGENHARIA S/A intimada a se manifestar acerca da petição de ID 238945176, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 08:52:51. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito