R. E. D. C. x M. C. D. C.

Número do Processo: 0737513-72.2022.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Família de Brasília
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA 03vfamilia.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0737513-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: R. E. D. C. REQUERIDO: M. C. D. C. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo(a) REQUERENTE: R. E. D. C. apresentados TEMPESTIVAMENTE . Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (RÉ) intimada(s) a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Documento datado e assinado eletronicamente
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    1. Considerando que a presente ação foi extinta, sem resolução de mérito, e revogada a liminar que exonerou o alimentante de prestar alimentos à menor, conforme expresso na sentença de id Num. 229096564 – Pág. 1/3, defiro o pedido de id Num. 234685021 – Pág. 1. 2. Intime-se a alimentanda a fim de que informe o nome da Instituição Bancária dos dados informados na petição de id Num. 234685021 – Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, oficie-se ao empregador do alimentante, qual seja, Ministério das Relações Exteriores – MRE, sito ao Palácio do Itamaraty - Esplanada dos Ministérios - Bloco "H", Brasília, DF, a fim de que retorne aos descontos provenientes dos alimentos devidos pelo servidor, R. E. D. C., CPF n. 013.840.857-26, a favor de sua filha, Inês Emília Morais Estrela de Carvalho, no valor equivalente a 7 (sete) salários mínimos, diretamente de sua folha de pagamento, e o deposite, mensalmente, na conta com dados completos a ser informada pela alimentanda, sob as penas da Lei. 4. Considerando que não foi realizada prova pericial, expeça-se alvará do valor depositado pela genitora da alimentanda (id Num. 176400051) a seu favor. 5. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    1. Considerando que a presente ação foi extinta, sem resolução de mérito, e revogada a liminar que exonerou o alimentante de prestar alimentos à menor, conforme expresso na sentença de id Num. 229096564 – Pág. 1/3, defiro o pedido de id Num. 234685021 – Pág. 1. 2. Intime-se a alimentanda a fim de que informe o nome da Instituição Bancária dos dados informados na petição de id Num. 234685021 – Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, oficie-se ao empregador do alimentante, qual seja, Ministério das Relações Exteriores – MRE, sito ao Palácio do Itamaraty - Esplanada dos Ministérios - Bloco "H", Brasília, DF, a fim de que retorne aos descontos provenientes dos alimentos devidos pelo servidor, R. E. D. C., CPF n. 013.840.857-26, a favor de sua filha, Inês Emília Morais Estrela de Carvalho, no valor equivalente a 7 (sete) salários mínimos, diretamente de sua folha de pagamento, e o deposite, mensalmente, na conta com dados completos a ser informada pela alimentanda, sob as penas da Lei. 4. Considerando que não foi realizada prova pericial, expeça-se alvará do valor depositado pela genitora da alimentanda (id Num. 176400051) a seu favor. 5. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
  4. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família de Brasília | Classe: Guarda de Família
    1. Considerando que a presente ação foi extinta, sem resolução de mérito, e revogada a liminar que exonerou o alimentante de prestar alimentos à menor, conforme expresso na sentença de id Num. 229096564 – Pág. 1/3, defiro o pedido de id Num. 234685021 – Pág. 1. 2. Intime-se a alimentanda a fim de que informe o nome da Instituição Bancária dos dados informados na petição de id Num. 234685021 – Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, oficie-se ao empregador do alimentante, qual seja, Ministério das Relações Exteriores – MRE, sito ao Palácio do Itamaraty - Esplanada dos Ministérios - Bloco "H", Brasília, DF, a fim de que retorne aos descontos provenientes dos alimentos devidos pelo servidor, R. E. D. C., CPF n. 013.840.857-26, a favor de sua filha, Inês Emília Morais Estrela de Carvalho, no valor equivalente a 7 (sete) salários mínimos, diretamente de sua folha de pagamento, e o deposite, mensalmente, na conta com dados completos a ser informada pela alimentanda, sob as penas da Lei. 4. Considerando que não foi realizada prova pericial, expeça-se alvará do valor depositado pela genitora da alimentanda (id Num. 176400051) a seu favor. 5. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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