Processo nº 07353655920248070003

Número do Processo: 0735365-59.2024.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC-SUPER
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 CERTIDÃO Número do processo: 0735365-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DIAS DE AGUIAR REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certifico e dou fé que foi designado o dia 29/07/2025 08:30 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 19:31:05.
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0735365-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DIAS DE AGUIAR REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Destinatário: BANCO AGIBANK S.A Avenida Augusto de Lima, N 1074, LJ 01, - de 1000 ao fim - lado par, Barro Preto, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-003 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.664.513/0001-50 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 29/07/2025 08:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 19:30:53. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0735365-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DIAS DE AGUIAR REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Destinatário: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ALAMEDA RIO NEGRO N 161 ANDAR 3 SALAS 301 E 302, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 04.670.195/0001-38 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 29/07/2025 08:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 19:31:25. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0735365-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DIAS DE AGUIAR REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Destinatário: Lojas Riachuelo SA Avenida Casa Verde, - até 569 - lado ímpar, Casa Verde, SÃO PAULO - SP - CEP: 02519-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. Lojas Riachuelo SA - CNPJ: 33.200.056/0001-49 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 29/07/2025 08:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 19:31:16. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  5. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0735365-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DIAS DE AGUIAR REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Destinatário: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Avenida Pedroso de Morais, n 120, ., Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05419-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - CNPJ: 18.236.120/0001-58 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 29/07/2025 08:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 19:31:32. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  6. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0735365-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DIAS DE AGUIAR REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Destinatário: SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Al. Mamoré 535, sala 501/503, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-910 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - CNPJ: 60.114.865/0001-00 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 29/07/2025 08:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 19:31:40. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  7. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0735365-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DIAS DE AGUIAR REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Destinatário: BANCO AGIBANK S.A Avenida Augusto de Lima, N 1074, LJ 01, - de 1000 ao fim - lado par, Barro Preto, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-003 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.664.513/0001-50 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 29/07/2025 08:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 19:30:53. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  8. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0735365-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DIAS DE AGUIAR REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Destinatário: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ALAMEDA RIO NEGRO N 161 ANDAR 3 SALAS 301 E 302, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 04.670.195/0001-38 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 29/07/2025 08:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 19:31:25. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  9. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0735365-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DIAS DE AGUIAR REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Destinatário: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Avenida Pedroso de Morais, n 120, ., Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05419-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - CNPJ: 18.236.120/0001-58 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 29/07/2025 08:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 19:31:32. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  10. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0735365-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DIAS DE AGUIAR REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Destinatário: SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Al. Mamoré 535, sala 501/503, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-910 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - CNPJ: 60.114.865/0001-00 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 29/07/2025 08:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 19:31:40. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  11. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0735365-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DIAS DE AGUIAR REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Destinatário: Lojas Riachuelo SA Avenida Casa Verde, - até 569 - lado ímpar, Casa Verde, SÃO PAULO - SP - CEP: 02519-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. Lojas Riachuelo SA - CNPJ: 33.200.056/0001-49 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 29/07/2025 08:30, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H30 A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025, 19:31:16. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  12. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intime-se a parte solicitante para que ela promovao preenchimento adequado do formulário socioeconômico, promovendo sua juntada aos autos, e participe do curso de educação financeira. Prazo: 15 (quinze) dias.
  13. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0735365-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DIAS DE AGUIAR REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Destinatário: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Avenida Pedroso de Morais, n 120, ., Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05419-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - CNPJ: 18.236.120/0001-58 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 28/08/2025 10:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 10 de junho de 2025, 13:27:50. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  14. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0735365-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DIAS DE AGUIAR REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Destinatário: SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Al. Mamoré 535, sala 501/503, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-910 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - CNPJ: 60.114.865/0001-00 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 28/08/2025 10:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 10 de junho de 2025, 13:27:11. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
  15. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H CERTIDÃO Número do processo: 0735365-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DIAS DE AGUIAR REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certifico e dou fé que foi designado o dia 28/08/2025 10:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 13:27:00.
  16. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-SUPER | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER Número do processo: 0735365-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA DIAS DE AGUIAR REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., BANCO AGIBANK S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Destinatário: CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ALAMEDA RIO NEGRO N 161 ANDAR 3 SALAS 301 E 302, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 04.670.195/0001-38 (REQUERIDO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 28/08/2025 10:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 10 de junho de 2025, 13:28:18. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.