Silvio Neves Bernardes x Telefonica Brasil S.A.

Número do Processo: 0735057-23.2024.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente a prova de violação a qualquer direito da personalidade da parte autora, não há falar em reparação por danos morais. 2. Na hipótese, justifica-se a excepcionalidade ao Tema 1.076/STJ para que os honorários de sucumbência sejam arbitrados por meio de apreciação equitativa, nos termos do §8º do artigo 85 do CPC. 3. Apelação conhecida e não provida.