Silvio Neves Bernardes x Telefonica Brasil S.A.
Número do Processo:
0735057-23.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELAPELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente a prova de violação a qualquer direito da personalidade da parte autora, não há falar em reparação por danos morais. 2. Na hipótese, justifica-se a excepcionalidade ao Tema 1.076/STJ para que os honorários de sucumbência sejam arbitrados por meio de apreciação equitativa, nos termos do §8º do artigo 85 do CPC. 3. Apelação conhecida e não provida.