Henzel Mota Rodrigues e outros x Acontece Assessoria E Planejamento Imobiliario Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
0735032-16.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELAPELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. REJEIÇÃO. DANOS NO IMÓVEL DECORRENTES DE VÍCIOS PREEXISTENTES. REPARO PELO LOCATÁRIO. RESSARCIMENTO DEVIDO. ALUGUEL PROPORCIONAL. COBRANÇA INDEVIDA. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Trata-se de apelações cíveis interpostas por ambas as partes litigantes contra sentença que, em sede de ação de reparação de danos materiais proposta pelos locadores contra o locatário e imobiliária, julgou parcialmente procedente os pedidos vertidos na inicial. 2. A administradora/imobiliária não apenas intermediou o contrato de locação posto “sub judice” como também atuou ativamente como representante do locador, assumindo funções essenciais à execução do contrato. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. A omissão da administradora/imobiliária em adotar as medidas necessárias para sanar os vícios no imóvel locado contribuiu diretamente para a perpetuação dos danos suportados pelos locatários, estabelecendo-se, assim, o nexo de causalidade necessário à sua responsabilização. 4. A intenção dos locatários em encerrar o contrato foi formalmente comunicada à administradora/imobiliária que, de forma unilateral, impôs determinada data futura para o encerramento do contrato locatício, sem qualquer justificativa plausível. 4.1 Resta clara a cobrança indevida dos encargos locatícios proporcionais ao período decorrente da demora imotivada da imobiliária em receber o imóvel locado. 5. Restou demonstrado que os danos apontados no imóvel locado, em especial aqueles decorrentes de infiltrações, não decorreram do uso regular do locatário, mas de vícios preexistentes à locação. 5.1. Mesmo formalmente comunicado pelos locatários o locador permaneceu inerte, não adotando qualquer providência para reparar os problemas relatados, o que evidencia conduta negligente e cobranças indevidas a esse título. 6. A inversão da cláusula penal revela-se medida necessária e legítima para restabelecer o equilíbrio contratual, impondo também aos locadores a responsabilidade pela multa nos casos em que descumpram suas obrigações. Essa interpretação harmoniza-se com os princípios da boa-fé objetiva e da equidade, garantindo proteção recíproca e efetiva compensação pelo prejuízo sofrido pela parte lesada, independentemente de sua posição contratual. 7. Apelação dos réus não provida. Apelação dos autores provida para condenar os réus ao pagamento da cláusula penal estipulada em contrato.