Geap Autogestão Em Saúde x Daniel De Castro
Número do Processo:
0734282-14.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
RECURSO ESPECIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Presidência do Tribunal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Presidência do Tribunal | Classe: RECURSO ESPECIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0734282-14.2024.8.07.0001 RECORRENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE RECORRIDO: DANIEL DE CASTRO DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 2.153.093/SP (Tema 1.340), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “definir se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n. 9.656/1998”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014