Erasmo Dias Filho e outros x Real Sul Transportes E Turismo Ltda - Epp

Número do Processo: 0732058-97.2024.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732058-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERASMO DIAS FILHO, ISMARIA DA CONCEICAO NUNES REQUERIDO: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP DECISÃO Diante do pedido formulado pelas partes autoras (ID 239466372), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito em anexo. Por conseguinte, intime-se a parte executada (REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro. Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento),bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD. Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados. Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intimem-se as partes credoras para dizerem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou para requererem o que entender de direito, esclarecendo às partes exequentes as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos. Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se as partes credoras para indicarem bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
  4. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732058-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERASMO DIAS FILHO, ISMARIA DA CONCEICAO NUNES REQUERIDO: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a patrona das partes autoras para retirar a certidão expedida. Em seguida, desvincule-se a mencionada advogada dos presentes autos, intimando-se pessoalmente as partes autoras do despacho de ID nº 238515563.
  5. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732058-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERASMO DIAS FILHO, ISMARIA DA CONCEICAO NUNES REQUERIDO: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Frisa-se que a parte requerente deverá ser notificada em nome próprio, posto que patrocinada por advogado dativo designado apenas para apresentação de contrarrazões. Havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos. Caso contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sem prejuízo, expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022, ante os honorários fixados no acórdão de ID 238459120. Proceda-se a desvinculação do advogado dativo dos presentes autos apenas após o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no acórdão de ID 238459120.
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