Helio Renato Barbosa Faria x Alimentos Dallas Industria E Comercio Ltda e outros
Número do Processo:
0730061-67.2024.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENARas rés, de forma solidária, ao pagamento da quantia deR$ 5.616,69(cinco mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos), a título deestadia não paga, valor que deverá ser corrigido monetariamente peloIPCAa partir do vencimento da obrigação (04/11/2024), e acrescido dejuros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da data da citação. 2) CONDENARas rés solidariamente ao pagamento da quantia deR$ 10.014,78 (dez mil e quatorze reais e setenta e oito centavos), referente àpenalidade prevista no §4º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018, valor que deverá ser corrigido monetariamente peloIPCAdesde o ajuizamento da demanda, e acrescido dejuros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação. Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.