Processo nº 07277302720248070003

Número do Processo: 0727730-27.2024.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727730-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIMIRO CAMPOS DE MENESES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 1.117,00 (ID. 238672672). A parte executada, por sua vez, requereu a conversão do valor bloqueado em pagamento (ID. 238613540). Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução. Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo. Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 238672672) em favor da parte credora. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 16 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito