Processo nº 07277302720248070003
Número do Processo:
0727730-27.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727730-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIMIRO CAMPOS DE MENESES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 1.117,00 (ID. 238672672). A parte executada, por sua vez, requereu a conversão do valor bloqueado em pagamento (ID. 238613540). Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução. Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo. Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 238672672) em favor da parte credora. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 16 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito