Carlos Eduardo Ferraz De Mattos Barroso e outros x Companhia De Saneamento Ambiental Do Distrito Federal

Número do Processo: 0726854-78.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726854-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, CAROLINA LENCASTRE TOFFANO DE MATTOS BARROSO, MARINA LENCASTRE TOFFANO DE MATTOS BARROSO AUTOR: PATRICIA LENCASTRE REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, PATRICIA LENCASTRE EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o ofício de ID 239664513 não guarda relação com o presente feito, mantenha-se o processo na tarefa 'aguarda julgamento de outra ação' até que haja informação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso n.º 0726854-78.2024.8.07.0001. Em caso de notícia de reforma da decisão ou de eventual pedido de informações, tornem os autos imediatamente conclusos. Por ora, publique-se apenas para ciência. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  2. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726854-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, CAROLINA LENCASTRE TOFFANO DE MATTOS BARROSO, MARINA LENCASTRE TOFFANO DE MATTOS BARROSO AUTOR: PATRICIA LENCASTRE REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, PATRICIA LENCASTRE EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 14:24:14. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726854-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, CAROLINA LENCASTRE TOFFANO DE MATTOS BARROSO, MARINA LENCASTRE TOFFANO DE MATTOS BARROSO AUTOR: PATRICIA LENCASTRE REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, PATRICIA LENCASTRE EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ciente do ofício retro. Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726854-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, CAROLINA LENCASTRE TOFFANO DE MATTOS BARROSO, MARINA LENCASTRE TOFFANO DE MATTOS BARROSO AUTOR: PATRICIA LENCASTRE REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO FERRAZ DE MATTOS BARROSO, PATRICIA LENCASTRE EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 236956054 /237396477. Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC. Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos. Permaneça o processo na tarefa "aguarda julgamento de outra ação" até informação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos. Por ora, publique-se apenas para ciência. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 14:47:32. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito