Processo nº 07263339820228070003

Número do Processo: 0726333-98.2022.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726333-98.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDINO SANTOS DE BRITO EXECUTADO: BANCO PAN S.A. CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Ceilândia/DF, 27 de junho de 2025. ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Número do processo: 0726333-98.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDINO SANTOS DE BRITO EXECUTADO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando a manifestação ID 237779005 e a decisão ID 190327680, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação. Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora na petição de ID 187414860, para levantamento do valor de R$ 1.415,80, descrito no comprovante ID 190327685 - Pág. 1. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Certifique-se o trânsito em julgado com a publicação. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.