D. L. D. S. x A. A. D. B. E. S. L. e outros
Número do Processo:
0726258-88.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726258-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D. L. D. S. REU: A. A. D. B. E. S. L., U. N. -. C. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da decisão concessiva da tutela de urgência de id. 212014113, isto é, do restabelecimento do plano de saúde contratado originariamente, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob as penas já fixadas na referida decisão. Destaco que as notícias de id. 213817772, 214064965 e 235558079 dizem respeito ao plano impugnado pela autora, conforme id. 238680179. Intime-se pessoalmente (súm. 410 do STJ). Endereço: Alameda Santos, n.º 1826, 7º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01418-102. DOU FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO. 2. Aguarde-se a resposta da diligência noticiada no id. 233925399. 3. Após, voltem conclusos para decisão saneadora. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.