Sosthenes Ferreira Torres x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0726254-46.2021.8.04.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ricardo de Jesus Colares de Oliveira (OAB 10985/AM), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 911A/SE), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0726254-46.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Sosthenes Ferreira Torres - Requerido: Banco BMG S/A - Vistos. Trânsito em julgado certificado às fls. 352 (sentença). Iniciada a fase de cumprimento de sentença, fica estabelecido à Secretaria o seguinte: Intime(m) -se o Executado (os) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar (em) cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC. Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor do (s) credor (es), que deverá (ão) se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor dos credor (es), que deverá (ão) apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. Não efetuado o pagamento o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se à penhora e à avaliação de bens do (s) executado (s), lavrando-se os respectivos autos e promovendo-se, de logo, a intimação do (s) mesmo (s) de tais atos. No caso de requerimento de pesquisa de ativos e/ou bens junto aos sistemas de busca, proceda-se nos termos dos artigos 835 e 854 do CPC, inclusive no que estabelece o seu parágrafo §3º (intimação do (s) Executado (s) para que, em cinco dias, manifeste (m) sobre a penhora), desde que haja o recolhimento das custas pertinentes às providências de busca, se não for o caso de Justiça Gratuita deferida. Na hipótese de penhora sobre bem imóvel, deverá (ão) ser intimado (s) o (s) cônjuge (s) do (s) executado (s), na hipótese de que seja (m) casado (s). Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o (s) executado (os), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente (m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. Voltem-se os autos conclusos apenas nas hipóteses de apresentação de impugnação OU para liberação de alvará expedido pela Secretaria desta UPJ. Intime-se. Cumpra-se.