Processo nº 07257617420248070003
Número do Processo:
0725761-74.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso:0725761-74.2024.8.07.0003 Autor: ILDEMIRO BALDEZ SARAIVA Réu: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO INTIMO a parte ré dos seguintes atos: 1 - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 17.417,21 (ID. 239156688). Intimada, a devedora requereu a conversão em pagamento do valor bloqueado para a quitação do débito (ID. 239591377). Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução. Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo. Dê se baixa ao eventual saldo remanescente. Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 239156688) em favor da parte credora. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 24 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito 2 - DESPACHO Determino a liberação do valor depositado ID 218541596 em favor do banco executado, uma vez que está evidente que tal quantia não foi incluída nos cálculos ID 238596238. Publique-se a sentença id239944473. Intimem-se. Ceilândia/DF, 26 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito 3 - Certifico que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial. Prazo 5 dias. Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária. 27/06/2025 15:00
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725761-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDEMIRO BALDEZ SARAIVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 17.417,21 (ID. 239156688). Intimada, a devedora requereu a conversão em pagamento do valor bloqueado para a quitação do débito (ID. 239591377). Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução. Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo. Dê se baixa ao eventual saldo remanescente. Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 239156688) em favor da parte credora. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. Ceilândia/DF, 24 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito