Processo nº 07245486220228070016

Número do Processo: 0724548-62.2022.8.07.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ARROLAMENTO COMUM
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    A parte inventariante, no ID 240650982, requereu a expedição de ofício ao SICOOB e a prorrogação de prazo. No que diz respeito ao requerimento de expedição de ofício, registro que a nomeação da parte inventariante constante no ID 239411368 outorga plenos poderes para que diligencie diretamente perante o banco e obtenha a documentação pretendida. Destarte, considerando que não se demonstrou qualquer negativa de fornecimento por meio administrativo, INDEFIRO a pretensão noticiada na petição de ID 240650982, incumbindo à interessada sua obtenção. Indefiro ainda o pleito de prorrogação de prazo para cumprir o determinado no ID 239411368. Conforme se observa na aba de expedientes, o prazo concedido ainda se encontra em aberto e é suficiente para realizar as diligências determinadas. Intime-se.
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo. Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo. Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    Número do processo: 0724548-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) ROSA MARIA ANDRADE BONIFACIO - CPF/CNPJ: 213.167.756-15, FLAVIANA ANDRADE BONIFACIO - CPF/CNPJ: 803.524.561-91, FABIO AUGUSTO ANDRADE BONIFACIO - CPF/CNPJ: 768.692.611-72, FERNANDO ANDRADE BONIFACIO - CPF/CNPJ: 992.137.021-91, FREDERICO ANDRADE BONIFACIO - CPF/CNPJ: 923.042.811-68 e FLAVIO ANDRADE BONIFACIO - CPF/CNPJ: 992.135.751-49, ARLINDO BONIFACIO - CPF/CNPJ: 041.433.886-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial (ID 239385718) da sobrepartilha do inventário de ARLINDO BONIFACIO, pelo rito do arrolamento comum. Anote-se. Defiro o pagamento das custas ao final da sobrepartilha. Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos. Anote-se. Nos termos do artigo 670 do CPC, reconduzo a inventariante ROSA MARIA ANDRADE BONIFACIO ao encargo, independente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (artigo 660 do CPC). À parte inventariante para juntar os seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento da sobrepartilha, no prazo de 20 (vinte) dias: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); (a.3) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; (a.4) certidão negativa cível do TJDFT em nome do(a) inventariado(a); (a.5) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa a(o) inventariado(a); (a.6) certidão negativa trabalhista nacional em nome do(a) inventariado(a); No mesmo prazo, à parte inventariante para elaboração das declarações legais, que deverão obedecer as formalidades do art. 620, CPC. Nesta oportunidade, determino a realização de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade do falecido. Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial. Após a apresentação das declarações legais, remetam-se os autos conclusos para sua análise e posterior determinação de citação, se for o caso. À Secretaria para atualizar o valor da sobrepartilha para R$19.740,77 (dezenove mil e setecentos e quarenta reais e setenta e sete centavos). Intimem-se. Cumpra-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724548-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que há saldo remanescente na conta judicial nº 1553742289 (anexo), o qual será partilhado conforme determinado na sentença de ID 219695442. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral
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