Park Pneus E Veiculos L3 Ltda x Ilzeny Da Penha Guedes

Número do Processo: 0724464-72.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Direito civil, do consumidor e processual civil. Ação de rescisão contratual e indenização de danos materiais e morais. contrato verbal de prestação de serviços. conserto de veículo. oficina mecânica. Código de defesa do consumidor. Incidência na relação obrigacional. orçamento inicial. autorização expressa. serviços adicionais. orçamento prévio. inexistência. consentimento da consumidora. inexistência. ônus da prova (cpc, art. 373, ii). desincumbência da ré. Ausência. Execução de serviço não autorizado. prática abusiva (cdc, art. 39, vi, e 40). configuração. violação aos deveres de informação adequada, transparência e boa-fé contratual (cdc, arts. 6º, iii e iv, e 37). ônus dos serviços adicionais não autorizados realizados. responsabilidade da empresa (cdc, art. 40, §3°). desfazimento do negócio. Resolução. opção resguardada à consumidora. Restituição do veículo. solução imperativa. retorno das partes ao status quo ante. impossibilidade. reparo do veículo realizado. pagamento do orçamento inicial. Necessidade. pagamento dos serviços adicionais não autorizados. desobrigação. honorários advocatícios de sucumbência. base de cálculo. valor da causa. gradação legal. observância. ação cominatória e indenizatória. Pedido indenizatório rejeitado. Pedido reconvencional. Acolhimento em parcela ínfima. Honorários imputados à ré/reconvinte. Base de incidência. Valor atribuído à reconvenção. apelação da ré conhecida e desprovida. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, resolvendo a ação de rescisão contratual cumulada com indenização manejada por consumidora em face da prestadora de serviços com a qual mantivera relacionamento almejando a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entre as litigantes e indenização pelos danos morais que teria experimentado em razão do dissenso contatual, julgara parcialmente procedentes o pedido inicial e o pedido reconvencional formulado pela ré e, agora, apelante. II. Questão em discussão 2. As questões objeto do apelo cingem-se a aferição da observância do dever de informação pela ré, por meio da apresentação de orçamento prévio e da existência de consentimento da consumidora contratante para a realização dos serviços adicionais aos originalmente acordados entre as partes, e se o havido enseja, in casu, o desfazimento do negócio, com o retorno das partes ao estado anterior à contratação, com a liberação da consumidora da obrigação de pagar serviços não contratados nem autorizados, apurando-se, ao final, o acerto da distribuição e fixação das verbas de sucumbência. III. Razões de decidir 3. Enlaçando empresa privada de conserto de veículos como fornecedora e a contratante como destinatária final dos serviços, inscrevendo-se o liame havido na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, o contrato encerra relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do pactuado e com os direitos do segurado (CDC, art. 47). 4. À luz dos princípios norteadores da relação de consumo, é resguardado ao consumidor o direito primordial e inafastável de obter informação adequada, clara e precisa sobre os produtos ou serviços que lhe são ou serão disponibilizados, cabendo ao fornecedor o dever de atuar com transparência, lealdade e boa-fé na formação dos contratos de consumo, sob pena de responder pelos danos causados ao consumidor e pelo eventual desfazimento do negócio em face da gravidade das omissões havidas na que resultaram na sua formatação. 5. No ambiente de relação de consumo encartada em contrato de prestação de serviços de conserto de veículo usado, encerra violação aos direitos básicos assegurados ao consumidor contratante quanto à obtenção de informação adequada e à transparência e desconsideração para com o princípio da boa-fé objetiva a atuação da prestadora que, defronte autorização para execução de reparos certos, sem prévia cotação e autorização, extrapola o concertado, executando serviços e reparos substancialmente dissonantes e mais onerosos, conduzindo sua postura, em razão da ilicitude que a orientara, a rescisão do negócio, com a alforria da contratante da obrigação de pagar serviços e reparos não autorizados, porquanto não pode ser alcançada por obrigações derivadas da iniciativa unilateral da fornecedora. 6. Não se desincumbindo a fornecedora do ônus de demonstrar que repassara orçamento prévio à consumidora e que consentira a contratante, de forma expressa, com a realização dos serviços que extrapolavam o objeto do contrato originalmente celebrado, ressaindo, portanto, impassível de dúvidas que não prestara informação clara e adequada sobre os serviços que estavam sendo executados no veículo da contratante, resta caracterizada prática abusiva que viola os princípios informadores dos contratos de consumo, o que, nos termos do silogismo delineado pelo art. 40, §3° do CDC, desobriga a consumidora do pagamento dos serviços adicionais realizados, restando enlaçada apenas aos originalmente convencionados (CDC, art. 39, VI; CPC, art. 373, II). 7. Sob a égide do novo estatuto processual, a verba honorária sucumbencial deve ser fixada com parâmetro no valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor da causa, observada essa gradação e as premissas destinadas a viabilizarem apreciação equitativa dos serviços desenvolvidos pelo advogado da parte exitosa, salvo se for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou muito baixo o valor da causa, ensejando que, acolhida a pretensão cominatória originalmente formulada, e não tendo expressão econômica líquida, a verba honorária devida pela ré, observada a gradação legal, deve ser fixada com base no valor da causa, o mesmo ocorrendo com a fixação da verba em razão da rejeição quase total da pretensão aviada em sede reconvencional (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º). IV. Dispositivo 8. Apelação da ré conhecida e desprovida. Unânime.
  2. 17/06/2025 - Edital
    Órgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    1ª Turma Cível
    16ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 21 a 28/5/2025) 

    Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 21 a 28 de maio de 2025, iniciado em 21 de maio de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETOPresentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 208 (duzentos e oito) processos, sendo formulados 3 (três) pedidos de vista, 17 (dezessete) processos foram retirados de julgamento e 29 (vinte e nove) foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados:

    JULGADOS

    0001892-64.2013.8.07.0018
    0700733-43.2020.8.07.0004
    0710797-26.2022.8.07.0010
    0710450-02.2022.8.07.0007
    0715722-27.2024.8.07.0000
    0712051-73.2023.8.07.0018
    0723097-79.2024.8.07.0000
    0724185-55.2024.8.07.0000
    0712892-33.2021.8.07.0020
    0002912-56.2014.8.07.0018
    0733332-08.2024.8.07.0000
    0700251-82.2022.8.07.0018
    0709009-52.2023.8.07.0006
    0734544-64.2024.8.07.0000
    0735050-40.2024.8.07.0000
    0710263-93.2024.8.07.0016
    0713185-38.2023.8.07.0018
    0711160-85.2023.8.07.0007
    0736188-42.2024.8.07.0000
    0736467-28.2024.8.07.0000
    0701931-26.2022.8.07.0011
    0737211-23.2024.8.07.0000
    0726354-46.2023.8.07.0001
    0710582-89.2023.8.07.0018
    0737705-82.2024.8.07.0000
    0737973-39.2024.8.07.0000
    0705549-72.2023.8.07.0001
    0723821-11.2023.8.07.0003
    0712610-91.2022.8.07.0009
    0739707-25.2024.8.07.0000
    0743488-55.2024.8.07.0000
    0740228-67.2024.8.07.0000
    0703073-73.2024.8.07.0018
    0741502-66.2024.8.07.0000
    0703856-62.2024.8.07.0019
    0705625-62.2020.8.07.0014
    0708274-79.2024.8.07.0007
    0743261-65.2024.8.07.0000
    0743544-88.2024.8.07.0000
    0708836-38.2022.8.07.0014
    0744073-10.2024.8.07.0000
    0702018-87.2024.8.07.0018
    0703389-02.2022.8.07.0004
    0747091-39.2024.8.07.0000
    0747092-24.2024.8.07.0000
    0709201-45.2024.8.07.0007
    0723574-18.2023.8.07.0007
    0728912-88.2023.8.07.0001
    0748070-98.2024.8.07.0000
    0748148-92.2024.8.07.0000
    0725083-65.2024.8.07.0001
    0748692-80.2024.8.07.0000
    0703085-22.2021.8.07.0009
    0748941-31.2024.8.07.0000
    0748979-43.2024.8.07.0000
    0703391-17.2023.8.07.0010
    0711510-06.2024.8.07.0018
    0717592-07.2024.8.07.0001
    0750483-84.2024.8.07.0000
    0750564-33.2024.8.07.0000
    0722790-77.2024.8.07.0016
    0706478-38.2024.8.07.0012
    0750944-56.2024.8.07.0000
    0704195-76.2023.8.07.0012
    0751508-35.2024.8.07.0000
    0718354-23.2024.8.07.0001
    0751751-76.2024.8.07.0000
    0715990-27.2024.8.07.0018
    0752145-83.2024.8.07.0000
    0706312-46.2023.8.07.0010
    0709762-87.2024.8.07.0001
    0743524-31.2023.8.07.0001
    0752608-25.2024.8.07.0000
    0752678-42.2024.8.07.0000
    0711776-54.2023.8.07.0009
    0014408-17.2006.8.07.0001
    0753237-96.2024.8.07.0000
    0702702-12.2024.8.07.0018
    0715412-18.2024.8.07.0001
    0753630-21.2024.8.07.0000
    0711466-82.2022.8.07.0009
    0704713-29.2024.8.07.0013
    0738093-34.2024.8.07.0016
    0702799-27.2024.8.07.0013
    0709114-90.2023.8.07.0018
    0707782-54.2024.8.07.0018
    0754633-11.2024.8.07.0000
    0700164-78.2025.8.07.0000
    0712939-08.2024.8.07.0018
    0700338-87.2025.8.07.0000
    0702452-76.2024.8.07.0018
    0700374-32.2025.8.07.0000
    0701953-92.2024.8.07.0018
    0700661-26.2024.8.07.0001
    0703252-55.2024.8.07.0002
    0701467-30.2025.8.07.0000
    0703077-28.2024.8.07.0013
    0712227-76.2023.8.07.0010
    0701754-90.2025.8.07.0000
    0701944-53.2025.8.07.0000
    0701970-51.2025.8.07.0000
    0708297-89.2024.8.07.0018
    0702098-71.2025.8.07.0000
    0716302-94.2024.8.07.0020
    0702349-89.2025.8.07.0000
    0702365-43.2025.8.07.0000
    0702494-48.2025.8.07.0000
    0702529-08.2025.8.07.0000
    0711941-74.2023.8.07.0018
    0702609-69.2025.8.07.0000
    0705887-03.2024.8.07.0004
    0704271-66.2024.8.07.0012
    0702027-76.2024.8.07.0009
    0702824-45.2025.8.07.0000
    0703009-83.2025.8.07.0000
    0707053-29.2022.8.07.0008
    0710371-64.2024.8.07.0003
    0715462-65.2020.8.07.0007
    0712679-28.2024.8.07.0018
    0703292-09.2025.8.07.0000
    0703429-88.2025.8.07.0000
    0722295-78.2024.8.07.0001
    0715647-10.2023.8.07.0004
    0735861-94.2024.8.07.0001
    0703664-55.2025.8.07.0000
    0703794-45.2025.8.07.0000
    0703884-53.2025.8.07.0000
    0703963-32.2025.8.07.0000
    0703958-10.2025.8.07.0000
    0703993-67.2025.8.07.0000
    0701266-18.2024.8.07.0018
    0774370-83.2023.8.07.0016
    0712013-78.2024.8.07.0001
    0704464-83.2025.8.07.0000
    0704661-38.2025.8.07.0000
    0704535-85.2025.8.07.0000
    0704629-33.2025.8.07.0000
    0704672-67.2025.8.07.0000
    0704719-41.2025.8.07.0000
    0712137-10.2024.8.07.0018
    0701966-15.2024.8.07.0011
    0790233-45.2024.8.07.0016
    0705103-04.2025.8.07.0000
    0739731-84.2023.8.07.0001
    0716598-25.2024.8.07.0018
    0700303-93.2025.8.07.9000
    0705404-48.2025.8.07.0000
    0705466-88.2025.8.07.0000
    0701823-27.2022.8.07.0001
    0705525-76.2025.8.07.0000
    0703507-26.2018.8.07.0001
    0705677-27.2025.8.07.0000
    0705697-18.2025.8.07.0000
    0705785-56.2025.8.07.0000
    0705857-43.2025.8.07.0000
    0705879-04.2025.8.07.0000
    0705964-87.2025.8.07.0000
    0710107-64.2022.8.07.0020
    0705175-19.2024.8.07.0002
    0706129-37.2025.8.07.0000
    0712890-58.2024.8.07.0020
    0706200-39.2025.8.07.0000
    0706297-37.2024.8.07.0012
    0703947-28.2023.8.07.0007
    0706656-86.2025.8.07.0000
    0706658-56.2025.8.07.0000
    0706787-61.2025.8.07.0000
    0713267-35.2024.8.07.0018
    0719027-62.2024.8.07.0018
    0706991-08.2025.8.07.0000
    0707158-25.2025.8.07.0000
    0707159-10.2025.8.07.0000
    0707892-73.2025.8.07.0000
    0707943-84.2025.8.07.0000
    0716750-71.2022.8.07.0009
    0708369-96.2025.8.07.0000
    0708531-91.2025.8.07.0000
    0709060-13.2025.8.07.0000
    0709509-68.2025.8.07.0000
    0730415-13.2024.8.07.0001
    0700872-94.2025.8.07.9000
    0709671-63.2025.8.07.0000
    0707672-96.2021.8.07.0006
    0709700-16.2025.8.07.0000
    0751687-63.2024.8.07.0001
    0706119-06.2024.8.07.0007
    0716152-89.2023.8.07.0007
    0710243-19.2025.8.07.0000
    0702703-30.2024.8.07.0007
    0722543-44.2024.8.07.0001
    0713393-39.2024.8.07.0001
    0711303-27.2025.8.07.0000
    0716344-52.2024.8.07.0018
    0702573-43.2020.8.07.0019
    0711719-92.2025.8.07.0000
    0721301-03.2022.8.07.0007
    0747251-61.2024.8.07.0001
    0751234-68.2024.8.07.0001
    0706880-56.2023.8.07.0012
    0731145-18.2020.8.07.0016
    0716721-21.2017.8.07.0001
    0733675-98.2024.8.07.0001
    0713434-97.2024.8.07.0003
    0706744-24.2021.8.07.0014
    0712345-41.2021.8.07.0004
    0705585-08.2023.8.07.0004
    0717442-72.2024.8.07.0018
    0768035-48.2023.8.07.0016

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0708424-25.2022.8.07.0009
    0739718-79.2023.8.07.0003
    0708320-17.2023.8.07.0003
    0751565-53.2024.8.07.0000
    0703512-45.2023.8.07.0010
    0752904-47.2024.8.07.0000
    0753364-34.2024.8.07.0000
    0712007-19.2021.8.07.0020
    0708826-62.2024.8.07.0001
    0726667-64.2024.8.07.0003
    0739720-55.2023.8.07.0001
    0706335-62.2023.8.07.0019
    0703628-41.2024.8.07.0002
    0718090-52.2024.8.07.0018
    0733738-26.2024.8.07.0001
    0708202-65.2024.8.07.0016
    0706985-61.2022.8.07.0014

    ADIADOS

    0718299-49.2023.8.07.0020
    0704957-45.2021.8.07.0018
    0702639-18.2023.8.07.0019
    0704383-82.2022.8.07.0019
    0751484-07.2024.8.07.0000
    0709340-15.2024.8.07.0001
    0734347-09.2024.8.07.0001
    0731612-03.2024.8.07.0001
    0707989-37.2020.8.07.0004
    0711124-77.2022.8.07.0007
    0702066-66.2025.8.07.0000
    0717953-40.2023.8.07.0007
    0708344-63.2024.8.07.0018
    0716349-84.2022.8.07.0005
    0718739-68.2024.8.07.0001
    0705050-20.2021.8.07.0014
    0704550-54.2025.8.07.0000
    0735512-91.2024.8.07.0001
    0704453-43.2024.8.07.0015
    0702131-50.2024.8.07.0015
    0724464-72.2023.8.07.0001
    0738380-13.2022.8.07.0001
    0716627-51.2023.8.07.0005
    0706363-02.2024.8.07.0017
    0707350-55.2025.8.07.0000
    0701674-43.2023.8.07.0018
    0708415-85.2025.8.07.0000
    0713925-59.2024.8.07.0018
    0700801-55.2023.8.07.0014

    PEDIDOS DE VISTA

    0701006-92.2024.8.07.0000
    0705943-14.2025.8.07.0000
    0706316-45.2025.8.07.0000

    A sessão foi encerrada no dia  29 de maio de 2025 às 16:17. Eu,  Juliane Balzani Rabelo Inseri, Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cívelde ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

  3. 17/06/2025 - Edital
    Órgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    1ª Turma Cível
    17ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 28/5 a 4/6/2025) 

    Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 28 de maio ao dia 4 de junho de 2025, iniciado o julgamento no dia 28 de maio de 2025 às 13:30, sob presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 228 (duzentos e vinte e oito) processos, sendo formulado 1 (um) pedido de vista, 24 (vinte e quatro) processos foram retirados de julgamento e 11 (onze) foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados:

    JULGADOS

    0709342-75.2017.8.07.0018
    0702821-07.2023.8.07.0018
    0713844-41.2023.8.07.0020
    0708957-20.2023.8.07.0018
    0718382-91.2024.8.07.0000
    0722523-56.2024.8.07.0000
    0722661-23.2024.8.07.0000
    0747538-58.2023.8.07.0001
    0708770-44.2020.8.07.0009
    0729256-38.2024.8.07.0000
    0725603-59.2023.8.07.0001
    0700807-19.2019.8.07.0009
    0710329-40.2023.8.07.0006
    0733768-64.2024.8.07.0000
    0734203-38.2024.8.07.0000
    0718511-93.2024.8.07.0001
    0710757-49.2024.8.07.0018
    0705846-85.2024.8.07.0020
    0735763-12.2024.8.07.0001
    0749144-24.2023.8.07.0001
    0740847-94.2024.8.07.0000
    0714757-63.2022.8.07.0018
    0741715-72.2024.8.07.0000
    0711434-52.2023.8.07.0006
    0733422-12.2021.8.07.0003
    0743542-21.2024.8.07.0000
    0704957-45.2021.8.07.0018
    0744615-28.2024.8.07.0000
    0707152-50.2023.8.07.0012
    0746073-80.2024.8.07.0000
    0746994-39.2024.8.07.0000
    0747665-62.2024.8.07.0000
    0703013-42.2024.8.07.0005
    0705758-38.2023.8.07.0002
    0748060-54.2024.8.07.0000
    0706500-57.2023.8.07.0004
    0748203-43.2024.8.07.0000
    0748271-90.2024.8.07.0000
    0706127-86.2024.8.07.0005
    0700754-05.2023.8.07.0007
    0704743-77.2023.8.07.0020
    0704234-86.2022.8.07.0019
    0709859-18.2023.8.07.0003
    0790497-62.2024.8.07.0016
    0749596-03.2024.8.07.0000
    0749852-43.2024.8.07.0000
    0722029-91.2024.8.07.0001
    0750373-85.2024.8.07.0000
    0706921-65.2024.8.07.0019
    0751636-55.2024.8.07.0000
    0751351-62.2024.8.07.0000
    0704383-82.2022.8.07.0019
    0751484-07.2024.8.07.0000
    0728735-90.2024.8.07.0001
    0747876-66.2022.8.07.0001
    0751863-45.2024.8.07.0000
    0752319-92.2024.8.07.0000
    0752353-67.2024.8.07.0000
    0709702-96.2024.8.07.0007
    0705004-50.2024.8.07.0006
    0709340-15.2024.8.07.0001
    0753516-82.2024.8.07.0000
    0734347-09.2024.8.07.0001
    0753639-80.2024.8.07.0000
    0753898-75.2024.8.07.0000
    0715789-14.2023.8.07.0004
    0710844-05.2024.8.07.0018
    0771550-57.2024.8.07.0016
    0700185-54.2025.8.07.0000
    0711908-84.2023.8.07.0018
    0701670-93.2024.8.07.0010
    0710299-08.2023.8.07.0005
    0711918-73.2023.8.07.0004
    0700889-67.2025.8.07.0000
    0731612-03.2024.8.07.0001
    0016350-17.2016.8.07.0007
    0701425-78.2025.8.07.0000
    0701571-22.2025.8.07.0000
    0701766-07.2025.8.07.0000
    0701830-17.2025.8.07.0000
    0704719-39.2024.8.07.0012
    0707989-37.2020.8.07.0004
    0712101-38.2023.8.07.0006
    0711124-77.2022.8.07.0007
    0727945-19.2018.8.07.0001
    0702066-66.2025.8.07.0000
    0702281-90.2022.8.07.0018
    0717953-40.2023.8.07.0007
    0708344-63.2024.8.07.0018
    0710322-36.2023.8.07.0010
    0715919-76.2024.8.07.0001
    0728795-97.2023.8.07.0001
    0704139-42.2024.8.07.0001
    0702795-92.2025.8.07.0000
    0739070-71.2024.8.07.0001
    0702863-42.2025.8.07.0000
    0709757-56.2024.8.07.0004
    0700195-81.2024.8.07.0017
    0716349-84.2022.8.07.0005
    0703434-13.2025.8.07.0000
    0718739-68.2024.8.07.0001
    0703562-33.2025.8.07.0000
    0703830-87.2025.8.07.0000
    0705050-20.2021.8.07.0014
    0703897-52.2025.8.07.0000
    0703991-97.2025.8.07.0000
    0704469-08.2025.8.07.0000
    0704592-06.2025.8.07.0000
    0704623-26.2025.8.07.0000
    0704781-81.2025.8.07.0000
    0735512-91.2024.8.07.0001
    0708864-74.2024.8.07.0001
    0705009-56.2025.8.07.0000
    0704453-43.2024.8.07.0015
    0709139-48.2023.8.07.0004
    0708876-88.2024.8.07.0001
    0705175-88.2025.8.07.0000
    0705194-94.2025.8.07.0000
    0705244-23.2025.8.07.0000
    0705425-24.2025.8.07.0000
    0705513-62.2025.8.07.0000
    0708875-06.2024.8.07.0001
    0705594-11.2025.8.07.0000
    0705604-55.2025.8.07.0000
    0705646-07.2025.8.07.0000
    0702131-50.2024.8.07.0015
    0705852-21.2025.8.07.0000
    0736014-24.2024.8.07.0003
    0705938-89.2025.8.07.0000
    0734196-71.2023.8.07.0003
    0724979-28.2024.8.07.0016
    0706026-30.2025.8.07.0000
    0706077-41.2025.8.07.0000
    0706132-89.2025.8.07.0000
    0706228-07.2025.8.07.0000
    0724464-72.2023.8.07.0001
    0706253-20.2025.8.07.0000
    0700597-45.2022.8.07.0014
    0706313-90.2025.8.07.0000
    0700727-06.2024.8.07.0001
    0706349-35.2025.8.07.0000
    0738380-13.2022.8.07.0001
    0706664-63.2025.8.07.0000
    0706798-90.2025.8.07.0000
    0706803-15.2025.8.07.0000
    0708442-75.2024.8.07.0009
    0716627-51.2023.8.07.0005
    0729965-70.2024.8.07.0001
    0707073-39.2025.8.07.0000
    0707105-44.2025.8.07.0000
    0707119-28.2025.8.07.0000
    0706363-02.2024.8.07.0017
    0742144-36.2024.8.07.0001
    0701674-43.2023.8.07.0018
    0710701-77.2023.8.07.0009
    0708011-34.2025.8.07.0000
    0708259-97.2025.8.07.0000
    0708318-85.2025.8.07.0000
    0708412-33.2025.8.07.0000
    0708415-85.2025.8.07.0000
    0708675-65.2025.8.07.0000
    0708831-53.2025.8.07.0000
    0708928-53.2025.8.07.0000
    0708946-74.2025.8.07.0000
    0708990-93.2025.8.07.0000
    0709036-82.2025.8.07.0000
    0709395-32.2025.8.07.0000
    0709618-82.2025.8.07.0000
    0709653-42.2025.8.07.0000
    0709657-79.2025.8.07.0000
    0709679-40.2025.8.07.0000
    0709793-76.2025.8.07.0000
    0720069-03.2024.8.07.0001
    0731648-45.2024.8.07.0001
    0715939-16.2024.8.07.0018
    0709891-61.2025.8.07.0000
    0710137-57.2025.8.07.0000
    0710178-24.2025.8.07.0000
    0710497-89.2025.8.07.0000
    0710624-27.2025.8.07.0000
    0714320-58.2022.8.07.0006
    0710849-47.2025.8.07.0000
    0710898-88.2025.8.07.0000
    0712593-45.2023.8.07.0001
    0704768-30.2022.8.07.0019
    0715801-42.2020.8.07.0001
    0701562-85.2024.8.07.0003
    0741971-46.2023.8.07.0001
    0701076-41.2025.8.07.9000
    0711532-84.2025.8.07.0000
    0710256-04.2024.8.07.0016
    0705658-49.2024.8.07.0002
    0716005-72.2023.8.07.0004
    0750180-67.2024.8.07.0001
    0703368-43.2024.8.07.0008
    0719975-55.2024.8.07.0001
    0705693-94.2024.8.07.0006
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    0724475-09.2020.8.07.0001
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    0712701-09.2025.8.07.0000
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    0719353-73.2024.8.07.0001
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    0716367-68.2023.8.07.0006
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    0708868-14.2024.8.07.0001
    0718927-43.2024.8.07.0007
    0732948-42.2024.8.07.0001
    0704899-22.2023.8.07.0002
    0714264-38.2025.8.07.0000
    0713965-86.2024.8.07.0003
    0714449-76.2025.8.07.0000
    0701345-80.2025.8.07.9000
    0713307-51.2023.8.07.0018
    0700801-55.2023.8.07.0014
    0715254-31.2022.8.07.0001
    0720389-53.2024.8.07.0001
    0701825-69.2024.8.07.0019
    0717978-83.2024.8.07.0018
    0723606-41.2023.8.07.0001
    0715694-05.2024.8.07.0018
    0728821-55.2024.8.07.0003
    0711992-68.2025.8.07.0001

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0718299-49.2023.8.07.0020
    0751818-41.2024.8.07.0000
    0700627-45.2024.8.07.0003
    0705075-67.2024.8.07.0001
    0702414-84.2025.8.07.0000
    0703297-31.2025.8.07.0000
    0704550-54.2025.8.07.0000
    0705015-63.2025.8.07.0000
    0705950-06.2025.8.07.0000
    0706011-61.2025.8.07.0000
    0701738-52.2024.8.07.0007
    0707350-55.2025.8.07.0000
    0721482-40.2023.8.07.0016
    0708668-73.2025.8.07.0000
    0709681-26.2024.8.07.0006
    0713925-59.2024.8.07.0018
    0706080-09.2024.8.07.0007
    0716594-79.2024.8.07.0020
    0702193-86.2021.8.07.0018
    0753265-95.2023.8.07.0001
    0733620-50.2024.8.07.0001
    0712715-70.2024.8.07.0018
    0715363-43.2025.8.07.0000
    0007938-03.2016.8.07.0006

    ADIADOS

    0702639-18.2023.8.07.0019
    0754676-45.2024.8.07.0000
    0735077-20.2024.8.07.0001
    0702916-23.2025.8.07.0000
    0717352-97.2024.8.07.0007
    0709990-91.2022.8.07.0014
    0731188-58.2024.8.07.0001
    0753114-95.2024.8.07.0001
    0722561-65.2024.8.07.0001
    0709176-02.2024.8.07.0017
    0716707-39.2024.8.07.0018

    PEDIDOS DE VISTA

    0702950-95.2025.8.07.0000

    A sessão foi encerrada no dia  5 de junho de 2025 às 17:16. Eu,  Juliane Balzani Rabelo Inseri, Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cívelde ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.