Park Pneus E Veiculos L3 Ltda x Ilzeny Da Penha Guedes
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELDireito civil, do consumidor e processual civil. Ação de rescisão contratual e indenização de danos materiais e morais. contrato verbal de prestação de serviços. conserto de veículo. oficina mecânica. Código de defesa do consumidor. Incidência na relação obrigacional. orçamento inicial. autorização expressa. serviços adicionais. orçamento prévio. inexistência. consentimento da consumidora. inexistência. ônus da prova (cpc, art. 373, ii). desincumbência da ré. Ausência. Execução de serviço não autorizado. prática abusiva (cdc, art. 39, vi, e 40). configuração. violação aos deveres de informação adequada, transparência e boa-fé contratual (cdc, arts. 6º, iii e iv, e 37). ônus dos serviços adicionais não autorizados realizados. responsabilidade da empresa (cdc, art. 40, §3°). desfazimento do negócio. Resolução. opção resguardada à consumidora. Restituição do veículo. solução imperativa. retorno das partes ao status quo ante. impossibilidade. reparo do veículo realizado. pagamento do orçamento inicial. Necessidade. pagamento dos serviços adicionais não autorizados. desobrigação. honorários advocatícios de sucumbência. base de cálculo. valor da causa. gradação legal. observância. ação cominatória e indenizatória. Pedido indenizatório rejeitado. Pedido reconvencional. Acolhimento em parcela ínfima. Honorários imputados à ré/reconvinte. Base de incidência. Valor atribuído à reconvenção. apelação da ré conhecida e desprovida. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, resolvendo a ação de rescisão contratual cumulada com indenização manejada por consumidora em face da prestadora de serviços com a qual mantivera relacionamento almejando a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entre as litigantes e indenização pelos danos morais que teria experimentado em razão do dissenso contatual, julgara parcialmente procedentes o pedido inicial e o pedido reconvencional formulado pela ré e, agora, apelante. II. Questão em discussão 2. As questões objeto do apelo cingem-se a aferição da observância do dever de informação pela ré, por meio da apresentação de orçamento prévio e da existência de consentimento da consumidora contratante para a realização dos serviços adicionais aos originalmente acordados entre as partes, e se o havido enseja, in casu, o desfazimento do negócio, com o retorno das partes ao estado anterior à contratação, com a liberação da consumidora da obrigação de pagar serviços não contratados nem autorizados, apurando-se, ao final, o acerto da distribuição e fixação das verbas de sucumbência. III. Razões de decidir 3. Enlaçando empresa privada de conserto de veículos como fornecedora e a contratante como destinatária final dos serviços, inscrevendo-se o liame havido na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, o contrato encerra relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do pactuado e com os direitos do segurado (CDC, art. 47). 4. À luz dos princípios norteadores da relação de consumo, é resguardado ao consumidor o direito primordial e inafastável de obter informação adequada, clara e precisa sobre os produtos ou serviços que lhe são ou serão disponibilizados, cabendo ao fornecedor o dever de atuar com transparência, lealdade e boa-fé na formação dos contratos de consumo, sob pena de responder pelos danos causados ao consumidor e pelo eventual desfazimento do negócio em face da gravidade das omissões havidas na que resultaram na sua formatação. 5. No ambiente de relação de consumo encartada em contrato de prestação de serviços de conserto de veículo usado, encerra violação aos direitos básicos assegurados ao consumidor contratante quanto à obtenção de informação adequada e à transparência e desconsideração para com o princípio da boa-fé objetiva a atuação da prestadora que, defronte autorização para execução de reparos certos, sem prévia cotação e autorização, extrapola o concertado, executando serviços e reparos substancialmente dissonantes e mais onerosos, conduzindo sua postura, em razão da ilicitude que a orientara, a rescisão do negócio, com a alforria da contratante da obrigação de pagar serviços e reparos não autorizados, porquanto não pode ser alcançada por obrigações derivadas da iniciativa unilateral da fornecedora. 6. Não se desincumbindo a fornecedora do ônus de demonstrar que repassara orçamento prévio à consumidora e que consentira a contratante, de forma expressa, com a realização dos serviços que extrapolavam o objeto do contrato originalmente celebrado, ressaindo, portanto, impassível de dúvidas que não prestara informação clara e adequada sobre os serviços que estavam sendo executados no veículo da contratante, resta caracterizada prática abusiva que viola os princípios informadores dos contratos de consumo, o que, nos termos do silogismo delineado pelo art. 40, §3° do CDC, desobriga a consumidora do pagamento dos serviços adicionais realizados, restando enlaçada apenas aos originalmente convencionados (CDC, art. 39, VI; CPC, art. 373, II). 7. Sob a égide do novo estatuto processual, a verba honorária sucumbencial deve ser fixada com parâmetro no valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor da causa, observada essa gradação e as premissas destinadas a viabilizarem apreciação equitativa dos serviços desenvolvidos pelo advogado da parte exitosa, salvo se for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou muito baixo o valor da causa, ensejando que, acolhida a pretensão cominatória originalmente formulada, e não tendo expressão econômica líquida, a verba honorária devida pela ré, observada a gradação legal, deve ser fixada com base no valor da causa, o mesmo ocorrendo com a fixação da verba em razão da rejeição quase total da pretensão aviada em sede reconvencional (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º). IV. Dispositivo 8. Apelação da ré conhecida e desprovida. Unânime.
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17/06/2025 - EditalÓrgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS1ª Turma Cível
16ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 21 a 28/5/2025)Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 21 a 28 de maio de 2025, iniciado em 21 de maio de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 208 (duzentos e oito) processos, sendo formulados 3 (três) pedidos de vista, 17 (dezessete) processos foram retirados de julgamento e 29 (vinte e nove) foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0001892-64.2013.8.07.0018
0700733-43.2020.8.07.0004
0710797-26.2022.8.07.0010
0710450-02.2022.8.07.0007
0715722-27.2024.8.07.0000
0712051-73.2023.8.07.0018
0723097-79.2024.8.07.0000
0724185-55.2024.8.07.0000
0712892-33.2021.8.07.0020
0002912-56.2014.8.07.0018
0733332-08.2024.8.07.0000
0700251-82.2022.8.07.0018
0709009-52.2023.8.07.0006
0734544-64.2024.8.07.0000
0735050-40.2024.8.07.0000
0710263-93.2024.8.07.0016
0713185-38.2023.8.07.0018
0711160-85.2023.8.07.0007
0736188-42.2024.8.07.0000
0736467-28.2024.8.07.0000
0701931-26.2022.8.07.0011
0737211-23.2024.8.07.0000
0726354-46.2023.8.07.0001
0710582-89.2023.8.07.0018
0737705-82.2024.8.07.0000
0737973-39.2024.8.07.0000
0705549-72.2023.8.07.0001
0723821-11.2023.8.07.0003
0712610-91.2022.8.07.0009
0739707-25.2024.8.07.0000
0743488-55.2024.8.07.0000
0740228-67.2024.8.07.0000
0703073-73.2024.8.07.0018
0741502-66.2024.8.07.0000
0703856-62.2024.8.07.0019
0705625-62.2020.8.07.0014
0708274-79.2024.8.07.0007
0743261-65.2024.8.07.0000
0743544-88.2024.8.07.0000
0708836-38.2022.8.07.0014
0744073-10.2024.8.07.0000
0702018-87.2024.8.07.0018
0703389-02.2022.8.07.0004
0747091-39.2024.8.07.0000
0747092-24.2024.8.07.0000
0709201-45.2024.8.07.0007
0723574-18.2023.8.07.0007
0728912-88.2023.8.07.0001
0748070-98.2024.8.07.0000
0748148-92.2024.8.07.0000
0725083-65.2024.8.07.0001
0748692-80.2024.8.07.0000
0703085-22.2021.8.07.0009
0748941-31.2024.8.07.0000
0748979-43.2024.8.07.0000
0703391-17.2023.8.07.0010
0711510-06.2024.8.07.0018
0717592-07.2024.8.07.0001
0750483-84.2024.8.07.0000
0750564-33.2024.8.07.0000
0722790-77.2024.8.07.0016
0706478-38.2024.8.07.0012
0750944-56.2024.8.07.0000
0704195-76.2023.8.07.0012
0751508-35.2024.8.07.0000
0718354-23.2024.8.07.0001
0751751-76.2024.8.07.0000
0715990-27.2024.8.07.0018
0752145-83.2024.8.07.0000
0706312-46.2023.8.07.0010
0709762-87.2024.8.07.0001
0743524-31.2023.8.07.0001
0752608-25.2024.8.07.0000
0752678-42.2024.8.07.0000
0711776-54.2023.8.07.0009
0014408-17.2006.8.07.0001
0753237-96.2024.8.07.0000
0702702-12.2024.8.07.0018
0715412-18.2024.8.07.0001
0753630-21.2024.8.07.0000
0711466-82.2022.8.07.0009
0704713-29.2024.8.07.0013
0738093-34.2024.8.07.0016
0702799-27.2024.8.07.0013
0709114-90.2023.8.07.0018
0707782-54.2024.8.07.0018
0754633-11.2024.8.07.0000
0700164-78.2025.8.07.0000
0712939-08.2024.8.07.0018
0700338-87.2025.8.07.0000
0702452-76.2024.8.07.0018
0700374-32.2025.8.07.0000
0701953-92.2024.8.07.0018
0700661-26.2024.8.07.0001
0703252-55.2024.8.07.0002
0701467-30.2025.8.07.0000
0703077-28.2024.8.07.0013
0712227-76.2023.8.07.0010
0701754-90.2025.8.07.0000
0701944-53.2025.8.07.0000
0701970-51.2025.8.07.0000
0708297-89.2024.8.07.0018
0702098-71.2025.8.07.0000
0716302-94.2024.8.07.0020
0702349-89.2025.8.07.0000
0702365-43.2025.8.07.0000
0702494-48.2025.8.07.0000
0702529-08.2025.8.07.0000
0711941-74.2023.8.07.0018
0702609-69.2025.8.07.0000
0705887-03.2024.8.07.0004
0704271-66.2024.8.07.0012
0702027-76.2024.8.07.0009
0702824-45.2025.8.07.0000
0703009-83.2025.8.07.0000
0707053-29.2022.8.07.0008
0710371-64.2024.8.07.0003
0715462-65.2020.8.07.0007
0712679-28.2024.8.07.0018
0703292-09.2025.8.07.0000
0703429-88.2025.8.07.0000
0722295-78.2024.8.07.0001
0715647-10.2023.8.07.0004
0735861-94.2024.8.07.0001
0703664-55.2025.8.07.0000
0703794-45.2025.8.07.0000
0703884-53.2025.8.07.0000
0703963-32.2025.8.07.0000
0703958-10.2025.8.07.0000
0703993-67.2025.8.07.0000
0701266-18.2024.8.07.0018
0774370-83.2023.8.07.0016
0712013-78.2024.8.07.0001
0704464-83.2025.8.07.0000
0704661-38.2025.8.07.0000
0704535-85.2025.8.07.0000
0704629-33.2025.8.07.0000
0704672-67.2025.8.07.0000
0704719-41.2025.8.07.0000
0712137-10.2024.8.07.0018
0701966-15.2024.8.07.0011
0790233-45.2024.8.07.0016
0705103-04.2025.8.07.0000
0739731-84.2023.8.07.0001
0716598-25.2024.8.07.0018
0700303-93.2025.8.07.9000
0705404-48.2025.8.07.0000
0705466-88.2025.8.07.0000
0701823-27.2022.8.07.0001
0705525-76.2025.8.07.0000
0703507-26.2018.8.07.0001
0705677-27.2025.8.07.0000
0705697-18.2025.8.07.0000
0705785-56.2025.8.07.0000
0705857-43.2025.8.07.0000
0705879-04.2025.8.07.0000
0705964-87.2025.8.07.0000
0710107-64.2022.8.07.0020
0705175-19.2024.8.07.0002
0706129-37.2025.8.07.0000
0712890-58.2024.8.07.0020
0706200-39.2025.8.07.0000
0706297-37.2024.8.07.0012
0703947-28.2023.8.07.0007
0706656-86.2025.8.07.0000
0706658-56.2025.8.07.0000
0706787-61.2025.8.07.0000
0713267-35.2024.8.07.0018
0719027-62.2024.8.07.0018
0706991-08.2025.8.07.0000
0707158-25.2025.8.07.0000
0707159-10.2025.8.07.0000
0707892-73.2025.8.07.0000
0707943-84.2025.8.07.0000
0716750-71.2022.8.07.0009
0708369-96.2025.8.07.0000
0708531-91.2025.8.07.0000
0709060-13.2025.8.07.0000
0709509-68.2025.8.07.0000
0730415-13.2024.8.07.0001
0700872-94.2025.8.07.9000
0709671-63.2025.8.07.0000
0707672-96.2021.8.07.0006
0709700-16.2025.8.07.0000
0751687-63.2024.8.07.0001
0706119-06.2024.8.07.0007
0716152-89.2023.8.07.0007
0710243-19.2025.8.07.0000
0702703-30.2024.8.07.0007
0722543-44.2024.8.07.0001
0713393-39.2024.8.07.0001
0711303-27.2025.8.07.0000
0716344-52.2024.8.07.0018
0702573-43.2020.8.07.0019
0711719-92.2025.8.07.0000
0721301-03.2022.8.07.0007
0747251-61.2024.8.07.0001
0751234-68.2024.8.07.0001
0706880-56.2023.8.07.0012
0731145-18.2020.8.07.0016
0716721-21.2017.8.07.0001
0733675-98.2024.8.07.0001
0713434-97.2024.8.07.0003
0706744-24.2021.8.07.0014
0712345-41.2021.8.07.0004
0705585-08.2023.8.07.0004
0717442-72.2024.8.07.0018
0768035-48.2023.8.07.0016RETIRADOS DA SESSÃO
0708424-25.2022.8.07.0009
0739718-79.2023.8.07.0003
0708320-17.2023.8.07.0003
0751565-53.2024.8.07.0000
0703512-45.2023.8.07.0010
0752904-47.2024.8.07.0000
0753364-34.2024.8.07.0000
0712007-19.2021.8.07.0020
0708826-62.2024.8.07.0001
0726667-64.2024.8.07.0003
0739720-55.2023.8.07.0001
0706335-62.2023.8.07.0019
0703628-41.2024.8.07.0002
0718090-52.2024.8.07.0018
0733738-26.2024.8.07.0001
0708202-65.2024.8.07.0016
0706985-61.2022.8.07.0014ADIADOS
0718299-49.2023.8.07.0020
0704957-45.2021.8.07.0018
0702639-18.2023.8.07.0019
0704383-82.2022.8.07.0019
0751484-07.2024.8.07.0000
0709340-15.2024.8.07.0001
0734347-09.2024.8.07.0001
0731612-03.2024.8.07.0001
0707989-37.2020.8.07.0004
0711124-77.2022.8.07.0007
0702066-66.2025.8.07.0000
0717953-40.2023.8.07.0007
0708344-63.2024.8.07.0018
0716349-84.2022.8.07.0005
0718739-68.2024.8.07.0001
0705050-20.2021.8.07.0014
0704550-54.2025.8.07.0000
0735512-91.2024.8.07.0001
0704453-43.2024.8.07.0015
0702131-50.2024.8.07.0015
0724464-72.2023.8.07.0001
0738380-13.2022.8.07.0001
0716627-51.2023.8.07.0005
0706363-02.2024.8.07.0017
0707350-55.2025.8.07.0000
0701674-43.2023.8.07.0018
0708415-85.2025.8.07.0000
0713925-59.2024.8.07.0018
0700801-55.2023.8.07.0014PEDIDOS DE VISTA
0701006-92.2024.8.07.0000
0705943-14.2025.8.07.0000
0706316-45.2025.8.07.0000A sessão foi encerrada no dia 29 de maio de 2025 às 16:17. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri, Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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17/06/2025 - EditalÓrgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS1ª Turma Cível
17ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 28/5 a 4/6/2025)Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 28 de maio ao dia 4 de junho de 2025, iniciado o julgamento no dia 28 de maio de 2025 às 13:30, sob presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 228 (duzentos e vinte e oito) processos, sendo formulado 1 (um) pedido de vista, 24 (vinte e quatro) processos foram retirados de julgamento e 11 (onze) foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0709342-75.2017.8.07.0018
0702821-07.2023.8.07.0018
0713844-41.2023.8.07.0020
0708957-20.2023.8.07.0018
0718382-91.2024.8.07.0000
0722523-56.2024.8.07.0000
0722661-23.2024.8.07.0000
0747538-58.2023.8.07.0001
0708770-44.2020.8.07.0009
0729256-38.2024.8.07.0000
0725603-59.2023.8.07.0001
0700807-19.2019.8.07.0009
0710329-40.2023.8.07.0006
0733768-64.2024.8.07.0000
0734203-38.2024.8.07.0000
0718511-93.2024.8.07.0001
0710757-49.2024.8.07.0018
0705846-85.2024.8.07.0020
0735763-12.2024.8.07.0001
0749144-24.2023.8.07.0001
0740847-94.2024.8.07.0000
0714757-63.2022.8.07.0018
0741715-72.2024.8.07.0000
0711434-52.2023.8.07.0006
0733422-12.2021.8.07.0003
0743542-21.2024.8.07.0000
0704957-45.2021.8.07.0018
0744615-28.2024.8.07.0000
0707152-50.2023.8.07.0012
0746073-80.2024.8.07.0000
0746994-39.2024.8.07.0000
0747665-62.2024.8.07.0000
0703013-42.2024.8.07.0005
0705758-38.2023.8.07.0002
0748060-54.2024.8.07.0000
0706500-57.2023.8.07.0004
0748203-43.2024.8.07.0000
0748271-90.2024.8.07.0000
0706127-86.2024.8.07.0005
0700754-05.2023.8.07.0007
0704743-77.2023.8.07.0020
0704234-86.2022.8.07.0019
0709859-18.2023.8.07.0003
0790497-62.2024.8.07.0016
0749596-03.2024.8.07.0000
0749852-43.2024.8.07.0000
0722029-91.2024.8.07.0001
0750373-85.2024.8.07.0000
0706921-65.2024.8.07.0019
0751636-55.2024.8.07.0000
0751351-62.2024.8.07.0000
0704383-82.2022.8.07.0019
0751484-07.2024.8.07.0000
0728735-90.2024.8.07.0001
0747876-66.2022.8.07.0001
0751863-45.2024.8.07.0000
0752319-92.2024.8.07.0000
0752353-67.2024.8.07.0000
0709702-96.2024.8.07.0007
0705004-50.2024.8.07.0006
0709340-15.2024.8.07.0001
0753516-82.2024.8.07.0000
0734347-09.2024.8.07.0001
0753639-80.2024.8.07.0000
0753898-75.2024.8.07.0000
0715789-14.2023.8.07.0004
0710844-05.2024.8.07.0018
0771550-57.2024.8.07.0016
0700185-54.2025.8.07.0000
0711908-84.2023.8.07.0018
0701670-93.2024.8.07.0010
0710299-08.2023.8.07.0005
0711918-73.2023.8.07.0004
0700889-67.2025.8.07.0000
0731612-03.2024.8.07.0001
0016350-17.2016.8.07.0007
0701425-78.2025.8.07.0000
0701571-22.2025.8.07.0000
0701766-07.2025.8.07.0000
0701830-17.2025.8.07.0000
0704719-39.2024.8.07.0012
0707989-37.2020.8.07.0004
0712101-38.2023.8.07.0006
0711124-77.2022.8.07.0007
0727945-19.2018.8.07.0001
0702066-66.2025.8.07.0000
0702281-90.2022.8.07.0018
0717953-40.2023.8.07.0007
0708344-63.2024.8.07.0018
0710322-36.2023.8.07.0010
0715919-76.2024.8.07.0001
0728795-97.2023.8.07.0001
0704139-42.2024.8.07.0001
0702795-92.2025.8.07.0000
0739070-71.2024.8.07.0001
0702863-42.2025.8.07.0000
0709757-56.2024.8.07.0004
0700195-81.2024.8.07.0017
0716349-84.2022.8.07.0005
0703434-13.2025.8.07.0000
0718739-68.2024.8.07.0001
0703562-33.2025.8.07.0000
0703830-87.2025.8.07.0000
0705050-20.2021.8.07.0014
0703897-52.2025.8.07.0000
0703991-97.2025.8.07.0000
0704469-08.2025.8.07.0000
0704592-06.2025.8.07.0000
0704623-26.2025.8.07.0000
0704781-81.2025.8.07.0000
0735512-91.2024.8.07.0001
0708864-74.2024.8.07.0001
0705009-56.2025.8.07.0000
0704453-43.2024.8.07.0015
0709139-48.2023.8.07.0004
0708876-88.2024.8.07.0001
0705175-88.2025.8.07.0000
0705194-94.2025.8.07.0000
0705244-23.2025.8.07.0000
0705425-24.2025.8.07.0000
0705513-62.2025.8.07.0000
0708875-06.2024.8.07.0001
0705594-11.2025.8.07.0000
0705604-55.2025.8.07.0000
0705646-07.2025.8.07.0000
0702131-50.2024.8.07.0015
0705852-21.2025.8.07.0000
0736014-24.2024.8.07.0003
0705938-89.2025.8.07.0000
0734196-71.2023.8.07.0003
0724979-28.2024.8.07.0016
0706026-30.2025.8.07.0000
0706077-41.2025.8.07.0000
0706132-89.2025.8.07.0000
0706228-07.2025.8.07.0000
0724464-72.2023.8.07.0001
0706253-20.2025.8.07.0000
0700597-45.2022.8.07.0014
0706313-90.2025.8.07.0000
0700727-06.2024.8.07.0001
0706349-35.2025.8.07.0000
0738380-13.2022.8.07.0001
0706664-63.2025.8.07.0000
0706798-90.2025.8.07.0000
0706803-15.2025.8.07.0000
0708442-75.2024.8.07.0009
0716627-51.2023.8.07.0005
0729965-70.2024.8.07.0001
0707073-39.2025.8.07.0000
0707105-44.2025.8.07.0000
0707119-28.2025.8.07.0000
0706363-02.2024.8.07.0017
0742144-36.2024.8.07.0001
0701674-43.2023.8.07.0018
0710701-77.2023.8.07.0009
0708011-34.2025.8.07.0000
0708259-97.2025.8.07.0000
0708318-85.2025.8.07.0000
0708412-33.2025.8.07.0000
0708415-85.2025.8.07.0000
0708675-65.2025.8.07.0000
0708831-53.2025.8.07.0000
0708928-53.2025.8.07.0000
0708946-74.2025.8.07.0000
0708990-93.2025.8.07.0000
0709036-82.2025.8.07.0000
0709395-32.2025.8.07.0000
0709618-82.2025.8.07.0000
0709653-42.2025.8.07.0000
0709657-79.2025.8.07.0000
0709679-40.2025.8.07.0000
0709793-76.2025.8.07.0000
0720069-03.2024.8.07.0001
0731648-45.2024.8.07.0001
0715939-16.2024.8.07.0018
0709891-61.2025.8.07.0000
0710137-57.2025.8.07.0000
0710178-24.2025.8.07.0000
0710497-89.2025.8.07.0000
0710624-27.2025.8.07.0000
0714320-58.2022.8.07.0006
0710849-47.2025.8.07.0000
0710898-88.2025.8.07.0000
0712593-45.2023.8.07.0001
0704768-30.2022.8.07.0019
0715801-42.2020.8.07.0001
0701562-85.2024.8.07.0003
0741971-46.2023.8.07.0001
0701076-41.2025.8.07.9000
0711532-84.2025.8.07.0000
0710256-04.2024.8.07.0016
0705658-49.2024.8.07.0002
0716005-72.2023.8.07.0004
0750180-67.2024.8.07.0001
0703368-43.2024.8.07.0008
0719975-55.2024.8.07.0001
0705693-94.2024.8.07.0006
0717510-50.2023.8.07.0020
0724475-09.2020.8.07.0001
0706909-69.2024.8.07.0013
0712701-09.2025.8.07.0000
0700646-97.2024.8.07.0020
0712958-34.2025.8.07.0000
0703660-44.2023.8.07.0014
0713042-35.2025.8.07.0000
0719353-73.2024.8.07.0001
0713212-07.2025.8.07.0000
0716367-68.2023.8.07.0006
0734987-46.2023.8.07.0001
0713849-55.2025.8.07.0000
0708868-14.2024.8.07.0001
0718927-43.2024.8.07.0007
0732948-42.2024.8.07.0001
0704899-22.2023.8.07.0002
0714264-38.2025.8.07.0000
0713965-86.2024.8.07.0003
0714449-76.2025.8.07.0000
0701345-80.2025.8.07.9000
0713307-51.2023.8.07.0018
0700801-55.2023.8.07.0014
0715254-31.2022.8.07.0001
0720389-53.2024.8.07.0001
0701825-69.2024.8.07.0019
0717978-83.2024.8.07.0018
0723606-41.2023.8.07.0001
0715694-05.2024.8.07.0018
0728821-55.2024.8.07.0003
0711992-68.2025.8.07.0001RETIRADOS DA SESSÃO
0718299-49.2023.8.07.0020
0751818-41.2024.8.07.0000
0700627-45.2024.8.07.0003
0705075-67.2024.8.07.0001
0702414-84.2025.8.07.0000
0703297-31.2025.8.07.0000
0704550-54.2025.8.07.0000
0705015-63.2025.8.07.0000
0705950-06.2025.8.07.0000
0706011-61.2025.8.07.0000
0701738-52.2024.8.07.0007
0707350-55.2025.8.07.0000
0721482-40.2023.8.07.0016
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0716707-39.2024.8.07.0018PEDIDOS DE VISTA
0702950-95.2025.8.07.0000
A sessão foi encerrada no dia 5 de junho de 2025 às 17:16. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri, Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.