B. M. A. D. S. B. e outros x Hurb Technologies S.A.
Número do Processo:
0724209-17.2023.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724209-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WLISSARA BENVINDO DE REZENDE SILVA, GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS SILVA, B. M. A. D. S. B., R. A. D. S. B., VALDA ROSENO BENVINDO REQUERENTE: ELEOTERIA BENVINDO SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: WLISSARA BENVINDO DE REZENDE SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes pleitearam a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de JOAO RICARDO RANGEL MENDE e JOSE EDUARDO RANGEL MENDES. Destaca-se que a executada é uma sociedade anônima, da qual JOAO é diretor e JOSÉ é conselheiro de administração, conforme certidão de ID 240480021. DEFIRO o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. CITEM-SE os administradores JOAO RICARDO RANGEL MENDES, CPF nº 094.801.067-36 e JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, CPF n. 105.274.717-55. Retifique-se a autuação para incluí-los como terceiros interessados. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724209-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WLISSARA BENVINDO DE REZENDE SILVA, GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS SILVA, B. M. A. D. S. B., R. A. D. S. B., VALDA ROSENO BENVINDO REQUERENTE: ELEOTERIA BENVINDO SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: WLISSARA BENVINDO DE REZENDE SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente (ID 232712461), foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, e SNIPER em nome da parte executada. Contudo, a consulta ao SISBAJUD restou infrutífera. Segue detalhamento da ordem de requisição. Quanto a consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos), por enquanto, o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora. A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ. Não há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud. Seguem em anexo os resultados da consulta. Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito