Processo nº 07222973020248070007
Número do Processo:
0722297-30.2024.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722297-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA ELVIRA DANTAS GOMES REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Verifico que, conforme acórdão de ID 235845155, restou mantida a condenação imposta às rés ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA. e UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, com acréscimo da condenação solidária ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Consta nos autos que o valor principal da condenação (R$ 5.000,00) foi pago em 21/03/2025 (ID235845145), antes da publicação do acórdão, restando pendente apenas o pagamento dos honorários fixados em grau recursal, no valor de R$366,93, conforme planilha apresentada pela parte autora. Diante disso, com fundamento no princípio da cooperação e da menor onerosidade processual, intimem-se as partes executadas para que efetuem o pagamento voluntário do valor remanescente de R$ 366,93, no prazo de 15 (dias) dias, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença, com os acréscimos legais previstos no art. 523, §1º, do CPC, incluindo multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual. Efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para indicar os dados bancários visando à expedição de alvará relativo a todos os valores depositados judicialmente, inclusive aquele constante do ID 235845145. Transcorrido o prazo sem o pagamento, voltem-me os autos conclusos para deliberações constritivas de valores junto ao sistema SISBAJUD. Taguatinga/DF, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722297-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA ELVIRA DANTAS GOMES REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Verifico que, conforme acórdão de ID 235845155, restou mantida a condenação imposta às rés ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA. e UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, com acréscimo da condenação solidária ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Consta nos autos que o valor principal da condenação (R$ 5.000,00) foi pago em 21/03/2025 (ID235845145), antes da publicação do acórdão, restando pendente apenas o pagamento dos honorários fixados em grau recursal, no valor de R$366,93, conforme planilha apresentada pela parte autora. Diante disso, com fundamento no princípio da cooperação e da menor onerosidade processual, intimem-se as partes executadas para que efetuem o pagamento voluntário do valor remanescente de R$ 366,93, no prazo de 15 (dias) dias, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença, com os acréscimos legais previstos no art. 523, §1º, do CPC, incluindo multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual. Efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para indicar os dados bancários visando à expedição de alvará relativo a todos os valores depositados judicialmente, inclusive aquele constante do ID 235845145. Transcorrido o prazo sem o pagamento, voltem-me os autos conclusos para deliberações constritivas de valores junto ao sistema SISBAJUD. Taguatinga/DF, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito