Elisangela Ferreira Do Nascimento Luis x Brb Banco De Brasilia Sa

Número do Processo: 0721377-85.2022.8.07.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721377-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELISANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO LUIS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclarecimentos ao laudo pericial prestados à manifestação retro. Homologo o laudo pericial constante dos autos. Adotem-se as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais ao expert. Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais. Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025 08:20:25. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721377-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral