Processo nº 07202400620248070018
Número do Processo:
0720240-06.2024.8.07.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
REMESSA NECESSáRIA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Turma Cível | Classe: REMESSA NECESSáRIA CíVELREMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA. NÃO COMPROVADA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA. SILÊNCIO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Mandado de Segurança, via constitucional célere, a qual possui limites de cognição estreitos, é a medida judicial adequada para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, nos termos do art. 5°, LXIX, da Constituição Federal. 2. A omissão da Administração Pública na apreciação de requerimento administrativo afronta a garantia constitucional da duração razoável do processo e viola os arts. 48 e 49 da Lei n. 9.784/1999, que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a Administração Pública decidir requerimentos, pedidos de reconsideração ou recurso. 3. Cuida-se de omissão administrativa abusiva e ilegal, porquanto o administrado tem o direito de obter resposta definitiva, em prazo razoável, quando provoca a Administração Pública por meio de requerimento administrativo. 4. Recurso conhecido e não provido.