Processo nº 07202400620248070018

Número do Processo: 0720240-06.2024.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: REMESSA NECESSáRIA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Turma Cível | Classe: REMESSA NECESSáRIA CíVEL
    REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA. NÃO COMPROVADA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA. SILÊNCIO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Mandado de Segurança, via constitucional célere, a qual possui limites de cognição estreitos, é a medida judicial adequada para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, nos termos do art. 5°, LXIX, da Constituição Federal. 2. A omissão da Administração Pública na apreciação de requerimento administrativo afronta a garantia constitucional da duração razoável do processo e viola os arts. 48 e 49 da Lei n. 9.784/1999, que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a Administração Pública decidir requerimentos, pedidos de reconsideração ou recurso. 3. Cuida-se de omissão administrativa abusiva e ilegal, porquanto o administrado tem o direito de obter resposta definitiva, em prazo razoável, quando provoca a Administração Pública por meio de requerimento administrativo. 4. Recurso conhecido e não provido.
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