Processo nº 07194940420228020001
Número do Processo:
0719494-04.2022.8.02.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
21º Vara Cível da Capital / Sucessões
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21º Vara Cível da Capital / Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL), Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL), Rosa Pontes de Messias Neta (OAB 17414/AL) Processo 0719494-04.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Maria do Rosário Austregésilo de Athaude Ferreira, Jose Fernandes de Lobo Ferreira Neto, Alina Karime Austregésilo de Athayde Ferriera Teixeira, Janaina Austregesilo de A. de Holanda Ferreira, Valeria Maria Austragesilo de Athayde Ferreira, Alberto Antonio de Hollanda Ferreira Filho - DESPACHO Após detida análise dos autos não se verifica comprovados o item 6 da folha 258, "gado". Sendo assim, mais uma vez não é possível a partilha nas formas do esboço apresentado. Concedo prazo de 10 dias para que os herdeiros comprovem o referido bem, possíbilitando a homologação nos termos do esboço da partilha de fls. 256/262 ou apresentem novo esboço de partilha nos termos do art.653, CPC, contendo apenas os bens devidamente comprovados nos autos, deixando os outros para posterior sobrepartilha. DETERMINO ainda a expedição de alvarás para que a inventariante diligencie a transferência dos valores existentes em nome do falecido junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para conta judicial vinculada ao presente juízo, que deverá ser criada por ela. Prazo de 10 dias, contados da disponibilização do alvará, para que a inventariante preste contas das diligências. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Maceió(AL), 22 de maio de 2025. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito