Processo nº 07192700620248070018

Número do Processo: 0719270-06.2024.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em 19 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0719270-06.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: WESTON ALVES ROMAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 235655315. Constato excesso de execução conforme o valor ora homologado e o requerido na inicial deste cumprimento de sentença. Assim, ficam os exequentes obrigados a pagar ao Distrito Federal honorários sucumbenciais, os quais, em regra, seriam fixados em dez por cento sobre excesso constatado, contudo, em razão do valor ínfimo obtido, condeno em R$ 500,00, conforme art. 85, §§2º e 8º do CPC. Defiro o reembolso das custas processuais, o qual deverá ser rateado entre todos os exequentes e integrar a requisição correspondente ao crédito de cada um deles. De igual modo, resta deferido o destaque de honorários contratuais, se houver comprovação nos autos. Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios necessários ao pagamento do crédito de cada exequente com as observações acima. Também restam deferidos os honorários sucumbenciais ao patrono dos exequentes na forma do cálculo da contadoria. Expeça-se a requisição necessária em nome de CAROLINE MARIA VIEIRA LACERDA - OAB DF42238-A - CPF: 001.235.131-89 (ADVOGADO). A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência. Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s). Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 14:46:56. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
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