Conciliar - Gestao De Inadimplencia Ltda - Me x Celia Alves
Número do Processo:
0718909-80.2024.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718909-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME EXECUTADO: CELIA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora de id. 236940884, a qual converto em pagamento parcial do débito. Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD. Oportunamente, expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores constritos. INTIME-SE se a parte exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores. Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte autora/exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 19:01:06. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito