Expedito Barbosa Júnior e outros x Phsd Comercio E Servicos De Alimentos Eireli
Número do Processo:
0718578-63.2021.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718578-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAGO FRANQUIAS S.A, EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR EXECUTADO: PHSD COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BRUNO FELIPE CORTES SANTOS pretende dar início à fase de cumprimento de sentença referente a honorários de sucumbência em desfavor de LAGO FRANQUIAS S.A. e EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR. Contudo, já está em tramitação, nos autos, cumprimento de sentença formulado por LAGO FRANQUIAS S.A. e EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR em desfavor de PHSD COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI. A tramitação conjunta dos dois cumprimentos de sentença nos mesmos autos é passível de causar tumulto processual, acarretando prejuízo às partes. Desta feita, fica BRUNO FELIPE CORTES SANTOS intimado para distribuir o pedido de cumprimento de sentença em autos apartados, a serem distribuídos por dependência ao presente feito. Aguarde-se o transcurso do prazo conferido aos Exequentes para manifestação, nos termos da Decisão de Id. n. 239814452. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 18:02:06. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718578-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAGO FRANQUIAS S.A, EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR EXECUTADO: PHSD COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por LAGO FRANQUIAS S.A. e EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR em desfavor de PHSD COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI. A Decisão Interlocutória de Id. n. 236617846 reconheceu excesso de execução quanto ao valor de R$ 12.395,61, correspondente à verba honorária com exigibilidade suspensa. Desta feita, dê-se baixa em relação ao Exequente EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR. Lado outro, as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, conforme comprovantes juntados ao processo. Assim, fica o Exequente intimado para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 15:05:01. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718578-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAGO FRANQUIAS S.A, EXPEDITO BARBOSA JÚNIOR EXECUTADO: PHSD COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pela parte credora, com fundamento no artigo 854 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil. Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o montante de R$ 125.534,05. Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados. Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome do devedor. Aguarde-se resposta do sistema. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 13:33:37. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito