Companhia De Desenvolvimento Habitacional Do Distrito Federal x Norma Regina Da Cunha Cardoso

Número do Processo: 0718372-90.2024.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Edital
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    7ª Turma Cível

    18ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 28/05 até 04/06) 

     

     

    Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 28/05 até 04/06), realizada no dia 28 de Maio de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  

    GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA,  ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI,  MAURICIO SILVA MIRANDA E FABRICIO FONTOURA BEZERRA

      Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0711513-34.2019.8.07.0018
    0707829-44.2022.8.07.0003
    0706739-86.2022.8.07.0007
    0722689-22.2023.8.07.0001
    0708673-12.2023.8.07.0018
    0703884-10.2017.8.07.0008
    0728919-49.2024.8.07.0000
    0728999-13.2024.8.07.0000
    0729489-24.2023.8.07.0015
    0720216-06.2023.8.07.0020
    0702690-95.2024.8.07.0018
    0734237-13.2024.8.07.0000
    0711544-02.2019.8.07.0003
    0735412-42.2024.8.07.0000
    0736108-78.2024.8.07.0000
    0714421-25.2023.8.07.0018
    0738397-81.2024.8.07.0000
    0705159-39.2018.8.07.0014
    0709683-91.2023.8.07.0018
    0739780-94.2024.8.07.0000
    0726844-62.2023.8.07.0003
    0706141-25.2024.8.07.0020
    0743142-38.2023.8.07.0001
    0743377-71.2024.8.07.0000
    0744484-53.2024.8.07.0000
    0744936-63.2024.8.07.0000
    0723964-46.2023.8.07.0020
    0700602-84.2024.8.07.0018
    0746228-83.2024.8.07.0000
    0746565-72.2024.8.07.0000
    0720156-11.2024.8.07.0016
    0747015-15.2024.8.07.0000
    0747146-87.2024.8.07.0000
    0713926-20.2023.8.07.0005
    0703269-37.2024.8.07.0020
    0707215-79.2021.8.07.0001
    0715644-76.2024.8.07.0018
    0747789-45.2024.8.07.0000
    0747993-89.2024.8.07.0000
    0705283-07.2022.8.07.0006
    0748747-31.2024.8.07.0000
    0715611-17.2023.8.07.0020
    0736616-55.2023.8.07.0001
    0706495-68.2024.8.07.0014
    0750185-92.2024.8.07.0000
    0750860-55.2024.8.07.0000
    0750880-46.2024.8.07.0000
    0750954-03.2024.8.07.0000
    0750969-69.2024.8.07.0000
    0751102-14.2024.8.07.0000
    0751160-17.2024.8.07.0000
    0751197-44.2024.8.07.0000
    0751202-66.2024.8.07.0000
    0751233-86.2024.8.07.0000
    0751660-83.2024.8.07.0000
    0751770-82.2024.8.07.0000
    0751839-17.2024.8.07.0000
    0752313-85.2024.8.07.0000
    0714447-40.2024.8.07.0001
    0752490-49.2024.8.07.0000
    0752514-77.2024.8.07.0000
    0752603-03.2024.8.07.0000
    0752718-24.2024.8.07.0000
    0752775-42.2024.8.07.0000
    0752814-39.2024.8.07.0000
    0706535-87.2023.8.07.0013
    0753105-39.2024.8.07.0000
    0753239-66.2024.8.07.0000
    0753738-50.2024.8.07.0000
    0753802-60.2024.8.07.0000
    0753842-42.2024.8.07.0000
    0711553-76.2024.8.07.0006
    0711600-50.2024.8.07.0006
    0754500-66.2024.8.07.0000
    0700127-51.2025.8.07.0000
    0700843-78.2025.8.07.0000
    0709885-40.2024.8.07.0016
    0701492-43.2025.8.07.0000
    0701513-19.2025.8.07.0000
    0701793-87.2025.8.07.0000
    0702055-37.2025.8.07.0000
    0702018-10.2025.8.07.0000
    0702028-54.2025.8.07.0000
    0703374-59.2024.8.07.0005
    0702654-73.2025.8.07.0000
    0705710-68.2022.8.07.0017
    0702831-37.2025.8.07.0000
    0709524-50.2024.8.07.0007
    0718479-82.2024.8.07.0003
    0711975-73.2023.8.07.0010
    0748217-24.2024.8.07.0001
    0703591-83.2025.8.07.0000
    0703709-59.2025.8.07.0000
    0703803-07.2025.8.07.0000
    0703819-58.2025.8.07.0000
    0703941-24.2019.8.07.0019
    0708019-06.2024.8.07.0013
    0709798-78.2024.8.07.0018
    0720896-58.2022.8.07.0009
    0710077-91.2024.8.07.0009
    0704276-90.2025.8.07.0000
    0704737-62.2025.8.07.0000
    0704624-11.2025.8.07.0000
    0709703-93.2024.8.07.0003
    0704941-09.2025.8.07.0000
    0705069-29.2025.8.07.0000
    0700679-77.2020.8.07.0004
    0705237-31.2025.8.07.0000
    0705287-57.2025.8.07.0000
    0705326-54.2025.8.07.0000
    0705083-08.2024.8.07.0013
    0705611-47.2025.8.07.0000
    0712957-80.2024.8.07.0001
    0767677-49.2024.8.07.0016
    0705803-77.2025.8.07.0000
    0706089-55.2025.8.07.0000
    0706101-69.2025.8.07.0000
    0706105-09.2025.8.07.0000
    0706323-37.2025.8.07.0000
    0706336-36.2025.8.07.0000
    0706341-58.2025.8.07.0000
    0706403-98.2025.8.07.0000
    0706568-48.2025.8.07.0000
    0706827-43.2025.8.07.0000
    0706826-58.2025.8.07.0000
    0714200-42.2023.8.07.0018
    0706885-46.2025.8.07.0000
    0713487-33.2024.8.07.0018
    0706988-53.2025.8.07.0000
    0707102-89.2025.8.07.0000
    0707204-14.2025.8.07.0000
    0707407-73.2025.8.07.0000
    0704827-52.2021.8.07.0019
    0707478-75.2025.8.07.0000
    0707497-81.2025.8.07.0000
    0707509-95.2025.8.07.0000
    0707664-98.2025.8.07.0000
    0718680-33.2022.8.07.0007
    0743097-97.2024.8.07.0001
    0707894-43.2025.8.07.0000
    0707909-12.2025.8.07.0000
    0724849-65.2024.8.07.0007
    0708268-59.2025.8.07.0000
    0708372-51.2025.8.07.0000
    0708406-26.2025.8.07.0000
    0708457-37.2025.8.07.0000
    0708481-65.2025.8.07.0000
    0708505-93.2025.8.07.0000
    0706939-63.2022.8.07.0017
    0708558-74.2025.8.07.0000
    0708571-73.2025.8.07.0000
    0708598-56.2025.8.07.0000
    0708665-21.2025.8.07.0000
    0708658-29.2025.8.07.0000
    0708811-62.2025.8.07.0000
    0714282-66.2024.8.07.0009
    0712051-75.2024.8.07.0006
    0708888-71.2025.8.07.0000
    0708956-21.2025.8.07.0000
    0708961-43.2025.8.07.0000
    0708964-95.2025.8.07.0000
    0709084-41.2025.8.07.0000
    0707806-37.2023.8.07.0012
    0718313-56.2024.8.07.0001
    0709233-37.2025.8.07.0000
    0709380-63.2025.8.07.0000
    0706150-54.2023.8.07.0009
    0709429-07.2025.8.07.0000
    0709458-57.2025.8.07.0000
    0703707-97.2023.8.07.0020
    0752032-81.2024.8.07.0016
    0709542-58.2025.8.07.0000
    0709595-39.2025.8.07.0000
    0714866-19.2022.8.07.0005
    0709726-14.2025.8.07.0000
    0709742-65.2025.8.07.0000
    0709743-50.2025.8.07.0000
    0709850-94.2025.8.07.0000
    0712082-93.2023.8.07.0018
    0709982-54.2025.8.07.0000
    0710103-82.2025.8.07.0000
    0710285-68.2025.8.07.0000
    0710351-48.2025.8.07.0000
    0710501-29.2025.8.07.0000
    0701013-16.2025.8.07.9000
    0710548-03.2025.8.07.0000
    0710642-48.2025.8.07.0000
    0710661-54.2025.8.07.0000
    0710667-61.2025.8.07.0000
    0701256-25.2024.8.07.0001
    0710851-17.2025.8.07.0000
    0711087-66.2025.8.07.0000
    0711122-26.2025.8.07.0000
    0711176-89.2025.8.07.0000
    0707063-55.2022.8.07.0014
    0712533-84.2024.8.07.0018
    0711452-23.2025.8.07.0000
    0711666-40.2023.8.07.0014
    0711491-20.2025.8.07.0000
    0711549-23.2025.8.07.0000
    0705205-36.2024.8.07.0008
    0711770-06.2025.8.07.0000
    0711829-91.2025.8.07.0000
    0775502-44.2024.8.07.0016
    0711856-74.2025.8.07.0000
    0711863-66.2025.8.07.0000
    0711938-08.2025.8.07.0000
    0712019-54.2025.8.07.0000
    0712070-65.2025.8.07.0000
    0728665-10.2023.8.07.0001
    0714743-56.2024.8.07.0003
    0712360-80.2025.8.07.0000
    0714438-06.2023.8.07.0004
    0700383-71.2024.8.07.0018
    0729911-07.2024.8.07.0001
    0715558-35.2024.8.07.0009
    0727052-18.2024.8.07.0001
    0713090-91.2025.8.07.0000
    0712447-43.2024.8.07.0009
    0705037-50.2023.8.07.0014
    0713196-53.2025.8.07.0000
    0703393-77.2024.8.07.0001
    0703984-94.2024.8.07.0015
    0703859-71.2024.8.07.0001
    0740858-23.2024.8.07.0001
    0715329-52.2022.8.07.0007
    0706706-37.2024.8.07.0004
    0705894-23.2023.8.07.0006
    0700362-98.2024.8.07.0017
    0718776-44.2024.8.07.0018
    0703364-91.2024.8.07.0012
    0719021-55.2024.8.07.0018
    0765722-80.2024.8.07.0016
    0751653-88.2024.8.07.0001
    0712515-51.2023.8.07.0001
    0711056-96.2023.8.07.0006
    0719662-76.2024.8.07.0007
    0722596-41.2023.8.07.0007
    0715862-43.2024.8.07.0006
    0748806-50.2023.8.07.0001
    0739744-49.2024.8.07.0001
    0718372-90.2024.8.07.0018
    0701575-38.2025.8.07.0007
    0705638-68.2023.8.07.0010
    0705313-83.2024.8.07.0002
    0703045-47.2024.8.07.0005
    0710663-38.2023.8.07.0018
    0721538-84.2024.8.07.0001
    0707423-87.2022.8.07.0014
    0704446-66.2024.8.07.0010
    0700368-36.2023.8.07.0019
    0736414-44.2024.8.07.0001
    0705914-05.2018.8.07.0001
    0719276-13.2024.8.07.0018
    0709571-09.2024.8.07.0012

     

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0011767-07.2016.8.07.0001
    0704992-05.2021.8.07.0018
    0715194-70.2023.8.07.0018
    0705212-74.2023.8.07.0004
    0749567-50.2024.8.07.0000
    0754046-86.2024.8.07.0000
    0711776-61.2022.8.07.0018
    0701709-86.2025.8.07.0000
    0704081-08.2025.8.07.0000
    0751017-59.2023.8.07.0001
    0706330-29.2025.8.07.0000
    0707358-32.2025.8.07.0000
    0707457-02.2025.8.07.0000
    0707942-02.2025.8.07.0000
    0708723-32.2023.8.07.0020
    0708628-25.2024.8.07.0001
    0709119-98.2025.8.07.0000
    0709640-43.2025.8.07.0000
    0710483-08.2025.8.07.0000
    0708484-51.2024.8.07.0001
    0711774-43.2025.8.07.0000
    0719333-82.2024.8.07.0001
    0714850-03.2024.8.07.0003
    0733600-93.2023.8.07.0001
    0705727-84.2024.8.07.0001
    0716356-66.2024.8.07.0018
    0705950-87.2022.8.07.0007
    0704230-83.2021.8.07.0019
    0722087-65.2022.8.07.0001

     

    ADIADOS

    0711220-49.2023.8.07.0010
    0703260-04.2025.8.07.0000

     

    PEDIDOS DE VISTA

    0720651-03.2024.8.07.0001
    0704715-98.2021.8.07.0014

     

     

    A sessão foi encerrada no dia  04 de Junho de 2025 às 18:55:35 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS  , Secretário de Sessão  7ª Turma Cívelde ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

     

     GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS

    Secretário de Sessão

     

     

  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CAUSA EXORBITANTE À LUZ DAS PECULIARIDADES DO CASO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c pedido de adjudicação compulsória e reparação por danos morais, julgou procedentes os pedidos constantes da petição inicial e condenou a parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$500.000,00 – quinhentos mil reais). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) se há possibilidade de correção do valor da causa; e (ii) se é possível a fixação dos honorários advocatícios por equidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerando que a presente ação visa à adjudicação compulsória de imóvel objeto de contrato celebrado entre as partes, cumulada com pedido de reparação por danos morais, impõe-se reconhecer que o valor da causa deve corresponder à soma do valor do contrato com o montante pleiteado a título de compensação, por refletir o proveito econômico pretendido ou o prejuízo em debate na presente lide, nos termos do art. 292 do CPC. 4. A fixação da verba honorária no percentual previsto no citado § 2º do art. 85 do CPC sobre o valor da causa, estabelecido em R$500.000,00 (quinhentos mil reais), resultaria em quantia superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de honorários sucumbenciais, importância dissociada das peculiaridades do feito. 5. Se o valor dos honorários sucumbenciais encerrar quantia elevada e em desacordo com as peculiaridades do feito, a fixação equitativa da verba honorária é medida que se impõe, consoante preconiza o art. 85, § 8º, do CPC, atentando-se, principalmente, ao trabalho despendido e à complexidade da demanda. 6. Os valores previstos na tabela do Conselho Seccional da OAB/DF são recomendados para a hipótese de contratação de serviços advocatícios, ou seja, para o ajuste de honorários advocatícios contratuais, de natureza diversa dos honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, propõe-se apenas um parâmetro para conferir mais objetividade à apreciação equitativa, mas sem eficácia vinculante ao magistrado (AgInt no REsp n. 1.938.659/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 12/12/2022.). 7. A adoção do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da tabela de honorários da OAB/DF, estabelecida em 25 (vinte e cinco) URH, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, diante da pequena complexidade da demanda, lastreada em prova documental, sem a produção de provas orais ou periciais, sendo que o trâmite processual perdurou por 3 (três) meses e não demandou excessivo labor do causídico, porquanto não houve necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. O percentual fixado remunera o trabalho desenvolvido no processo em observância à dignidade da profissão e, de outro, evita o enriquecimento sem causa do advogado da parte vencedora. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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