Processo nº 07179948820248070001
Número do Processo:
0717994-88.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717994-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRUNO CUNHA CARVALHO E SILVA EXECUTADO: CLAUDIA ROOS DIEHL DECISÃO O Banco Santander requer, no ID 238125002, a habilitação nos presentes autos para proceder com o pedido de levantamento de restrição RENAJUD que recai sobre o automóvel de PLACA JJL3054, RENAVAM 326628100, CHASSI ZFA312000A0395832, veículo alienado fiduciariamente àquela instituição financeira. Entretanto, a penhora do veículo I/FIAT 500 LOUNGE, placa JJL3054, embora tenha sido anteriormente objeto de decisão judicial que deferiu a constrição de seus direitos aquisitivos (ID 208455098), foi expressamente declinada pelo próprio exequente em petição de ID 23214691171. Com isso, a restrição RENAJUD sobre o referido bem foi removida, conforme comprovante ID 237287289. À Secretaria. Cadastre-se o banco qualificado no ID 238125002 como interessado, apenas para que tome ciência desta decisão. Intime-se o exequente para juntar a certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento anexado no ID 238842346, em 5 dias. Caso contrário, aguarde-se a comunicação pela 1ª Turma Cível do TJDFT. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)