Sanchez E Sanchez Sociedade De Advogados x Leila Sonia Smaniotto Baptista
Número do Processo:
0717785-90.2022.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0717785-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LEILA SONIA SMANIOTTO BAPTISTA DECISÃO Ciente do acórdão de ID 239990763. Intime-se a ré para indicação, no prazo de 5 dias, dos dados bancários para a transferência dos valores bloqueados. Em caso de inércia, fica autorizada a pesquisa de dados bancários via SISBAJUD para o cumprimento do ora determinado. Sem prejuízo, fica o credor intimado para a indicação de providência útil à satisfação do seu crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito