Jose Carlos Pereira Rocha x Itau Unibanco S.A.

Número do Processo: 0717772-23.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Número do processo: 0717772-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOSE CARLOS PEREIRA ROCHA EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO 19ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (período de 03/07 a 10/07/2025) Certifico e dou fé, nos termos do art. 1.024, § 1º do Código de Processo Civil, que os Embargos de Declaração foram devolvidos para julgamento em mesa na 19ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (período de 03/07 a 10/07/2025). PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
  3. 19/06/2025 - Edital
    Órgão: 5ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

     

    ATA DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL   

    5ª TURMA CÍVEL   

     

    Ata da 08ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia quatro de junho de 2025. Às treze horas e trinta e quatro minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, foi aberta a sessão, presentes as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR AGUENA. Compareceu apenas para julgar processo a ele vinculado, o Excelentíssimo Desembargador Senhor HECTOR VALVERDE. Presente o Procurador de Justiça, Excelentíssimo Senhor Dr ROBERTO CARLOS SILVA. Secretária Dra. PATRICIA QUIDA SALLES. Após aprovação da ata da Sessão anterior, foram julgados 36 processos na 08ª Sessão Ordinária Presencial. A sessão foi encerrada às dezesseis horas e cinquenta e oito minutos.  Eu, PATRICIA QUIDA SALLES, Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador, Presidente da 5ª Turma Cível.   

       

    Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES 

    Presidente da 5ª Turma Cível    

       

    JULGADOS

    0216956-55.2011.8.07.0001
    0709485-88.2022.8.07.0018
    0709212-12.2022.8.07.0018
    0712013-95.2022.8.07.0018
    0731215-44.2024.8.07.0000
    0733918-45.2024.8.07.0000
    0734497-90.2024.8.07.0000
    0712324-06.2023.8.07.0001
    0746176-21.2023.8.07.0001
    0745277-23.2023.8.07.0001
    0704312-27.2024.8.07.0014
    0722760-87.2024.8.07.0001
    0707746-61.2023.8.07.0013
    0713096-48.2023.8.07.0007
    0723024-93.2023.8.07.0016
    0710991-31.2024.8.07.0018
    0723491-83.2024.8.07.0001
    0703176-80.2024.8.07.0018
    0751521-34.2024.8.07.0000
    0706371-27.2024.8.07.0001
    0752079-06.2024.8.07.0000
    0730679-30.2024.8.07.0001
    0754459-02.2024.8.07.0000
    0700120-59.2025.8.07.0000
    0743578-49.2023.8.07.0016
    0718654-92.2023.8.07.0009
    0702046-75.2025.8.07.0000
    0717772-23.2024.8.07.0001
    0704964-02.2023.8.07.0007
    0709804-68.2022.8.07.0014
    0722807-77.2023.8.07.0007
    0700253-29.2024.8.07.0003
    0710261-52.2021.8.07.0009
    0704383-37.2025.8.07.0000
    0701821-86.2024.8.07.0001
    0707707-35.2025.8.07.0000

     

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0709180-87.2024.8.07.0001

     

    ADIADOS

    0735004-51.2024.8.07.0000
    0716369-71.2024.8.07.0016
    0741517-66.2023.8.07.0001

     

    PEDIDOS DE VISTA

    0732704-16.2024.8.07.0001

     

     

     

     

  4. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Número do processo: 0717772-23.2024.8.07.0001 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOSE CARLOS PEREIRA ROCHA EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A., para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, 18 de junho de 2025. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
  5. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam quando a relação negocial discutida na lide atinge diretamente interesses da parte. 2. O fornecedor de serviços bancários responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de culpa (art. 14, CDC). Porém, nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços tem a sua responsabilidade afastada caso comprove que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros. 3. A responsabilidade objetiva do banco deve ser excluída quando demonstrado, com base nos documentos acostados aos autos e pela própria narrativa do autor, que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima e não de falha na prestação de serviço da instituição bancária. 4. Recursos conhecidos. Recurso do autor improvido e da ré provido.
  6. 11/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Ementa Baixar (PDF)
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