Processo nº 07177635520248070003
Número do Processo:
0717763-55.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Acordo de Não Persecução Penal
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Criminal de Ceilândia
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Criminal de Ceilândia | Classe: Acordo de Não Persecução PenalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0717763-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: PEDRO IVO FERNANDES BRAVIM DESPACHO Diante do certificado ao id. 240699356, determino que o investigado seja intimado para comprovar o andamento do processo em que busca a regularização da guia de tráfego, pois a autorização inicial foi concedida em outubro de 2024. Prazo de 10 dias. Após, retornem os autos conclusos. Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Criminal de Ceilândia | Classe: Acordo de Não Persecução PenalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0717763-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: PEDRO IVO FERNANDES BRAVIM DESPACHO Tendo em vista que o informado pela Defesa ao id. 240345396 se refere a questões administrativas, que não estão no âmbito da competência deste Juízo, e que já houve a expedição do alvará ao id. 236183962, é possível concluir que o presente processo atingiu sua finalidade. Arquivem-se. Cumpra-se. Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Criminal de Ceilândia | Classe: Acordo de Não Persecução PenalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0717763-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: PEDRO IVO FERNANDES BRAVIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao SIGOC verifiquei que os bens não foram retirados no prazo determinado. De ordem, intime-se o réu para retirada ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Frise-se que não é possível o arquivamento de bens, na pendência de restituição pelo CEGOC. Ceilândia/DF, 18 de junho de 2025. NURIA DE JESUS MACEDO 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria