Cleiton Martins De Moura x Flavio Pereira Goncalves

Número do Processo: 0717543-97.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 19 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e CONDENO o réu ao pagamento de R$ 10.385,00 (dez mil trezentos e oitenta e cinco reais) relativo ao custo para o conserto do veículo, corrigido monetariamente desde 20/03/2023 e acrescido de juros de mora da citação. A correção monetária deverá ser calculada pelo INPC e os juros de mora incidentes no percentual de 1%. A partir da vigência daLei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo índice IPCA, ao passo que os juros de mora pela taxa SELIC, aplicando-se no período de coincidência de ambos os encargos apenas a taxa SELIC integral, a qualjá engloba os juros de mora e a correção monetária. Em virtude da sucumbência recíproca, o réu deverá arcar com 50% das custas processuais e os honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC. Cabe ao autor arcar com o percentual remanescente de 50% dos referidos encargos, observando-se a gratuidade de justiça deferida.