Arcanjo Floriano De Siqueira x Antonio Carlos Ramos Silva
Número do Processo:
0717225-23.2024.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717225-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARCANJO FLORIANO DE SIQUEIRA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS RAMOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido da parte Requerida (ANTÔNIO CARLOS RAMOS SILVA) referente à intimação da testemunha Sra. Regina Lúcia Batista Viana. Conforme Termo de Audiência de (Id 239018147), a testemunha Regina Lúcia Batista Viana esteve ausente, e o patrono da parte Requerida informou a persistência do interesse em sua oitiva, solicitando prazo para a juntada de comprovantes das tentativas de intimação. Em cumprimento à determinação judicial, a parte Requerida apresentou petição com comprovantes de tentativas frustradas de intimação da referida testemunha. Foram realizadas as seguintes tentativas: •Primeira tentativa por AR: Restou infrutífera devido à ausência de pessoas no endereço. •Segunda tentativa por SEDEX com aviso de recebimento: Também sem sucesso, pelos mesmos motivos de ausência de pessoas para recebimento da correspondência. •Terceira tentativa por e-mail: Comunicação enviada à testemunha sem resposta até o momento. Diante da comprovada impossibilidade de realização da intimação pela própria parte, a Requerida solicitou a expedição de mandado de intimação para que a testemunha seja intimada por Oficial de Justiça. Adicionalmente, caso a testemunha não seja localizada no endereço fornecido, requereu que a intimação fosse realizada por hora certa, conforme autorizado pelo art. 455, § 4º do Código de Processo Civil. Portanto, DEFIRO o pedido da parte Requerida para a intimação da testemunha Sra. Regina Lúcia Batista Viana. Expeça-se mandado de intimação por Oficial de Justiça para o endereço informado (QE 46 Conjunto O Casa 04, Guará II, Brasília/DF, CEP: 71.070-158). Caso a testemunha não seja localizada após duas tentativas no domicílio ou residência, e havendo suspeita de ocultação, autorizo, desde já, a intimação por hora certa. Redesigno a audiência de instrução para nova data. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 15:34:35. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito