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Número do Processo: 0717192-90.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível de Brasília | Classe: MONITóRIA
    Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na ação monitória, e, por conseguinte, CONSTITUO em favor da parte autora o título executivo judicial, no valor originário de R$ 28.910,96 (vinte e oito mil, novecentos e dez reais e noventa e seis centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de emissão. A partir de 30/08/2024 será aplicada a correção monetária calculada pelo IPCA e juros de mora a serem calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, de acordo com metodologia de cálculo definido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CNM nº 5.171/2024). Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito constituído nesta sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
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