M. V. D. S. P. x F. C. D. A. R. M.
Número do Processo:
0717096-57.2024.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSTendo expirado o prazo e permanecendo a inadimplência, renove-se o mandado de prisão pelo prazo de 30 dias no endereço da precatória de ID 237681838. Expeça-se nova precatória de prisão com prazo de validade de 01 (um) ano, do qual deverá constar o valor do débito atualizado. Intimem-se.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0717096-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. V. D. S. P. REPRESENTANTE LEGAL: P. N. D. S. P. EXECUTADO: F. C. D. A. R. M. DESPACHO Junte a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada da dívida. Após, ao Ministério Público. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente