Processo nº 07170192620258070003

Número do Processo: 0717019-26.2025.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível do Guará
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Guará | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0717019-26.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ODAIR OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes em epígrafe. Após recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a extinção ou desistência da ação. No caso dos autos, o acolhimento da extinção ou desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, § 4.º, do CPC/2015). Ante o exposto, revogo a medida liminar e homologo a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. As custas já foram recolhidas com suficiência ou, por ausência de diligências, não há necessidade de cobrança de custas finais. Sem custas a cobrar. Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação, impossibilitando a aplicação do princípio da causalidade. Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido. Não vislumbro a existência de interesse recursal em razão da ausência de cobrança de mais despesas da parte autora. Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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