Maria Da Conceicao Chagas x Marcello Oliveira Barbosa e outros
Número do Processo:
0716564-04.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELAnte o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar os requeridos, solidariamente, ao ressarcimento à autora do valor gasto para o retorno do imóvel objeto da locação ao estado de conservação em que foi recebido, relativamente aos serviços de colocação das luminárias ausentes no interior da casa; conserto da rachadura da cuba da pia e da calha, da ducha higiênica e da ducha externa, e dos assentos sanitários; colocação dos toalheiros; reparo no espelho do banheiro; pintura apenas da sala; pintura superficial das portas e janelas; arrumação das telhas deslocadas e quebradas; limpeza da área externa e retirada do lixo; ajustes e limpeza dos armários da cozinha e externos. Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação e condeno a parte autora ao pagamento de honorários que arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido. Os réus arcarão com 25% das custas, na proporção de 1/3 para cada (art. 87, CPC) e a autora com os 75% remanescentes. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente