Lorena Lucas Regattieri x David Baiao Nemer e outros

Número do Processo: 0716563-53.2023.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma Criminal
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. DANO MORAL. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a queixa-crime ajuizada em face da querelada, para condená-la pela prática do crime de injúria. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A Defesa pede: (a) que seja reconhecida a decadência do direito do querelante; (b) que seja reconhecida a violação ao princípio do Juiz Natural; (c) o reconhecimento de que as condutas descritas na inicial apresentaram o intuito de injuriar; (d) a fixação da pena-base no mínimo legal; (e) que seja reconhecida a continuidade delitiva; e (f) o afastamento da condenação por danos morais. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A discussão quanto à decadência do direito do querelante, já enfrentada à ocasião do julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela Defesa, está preclusa, não havendo reinauguração do debate neste momento processual. 4. O princípio do Juiz Natural não é absoluto, pois, nas hipóteses de férias, licenças, remoção, afastamento, convocação para atuação no Tribunal, entre outras, é regular que o magistrado sentenciante seja diferente daquele que conduziu a audiência de instrução; ademais, sem demonstração de prejuízo à Defesa, não há nulidade, na forma do artigo 563, do Código de Processo Penal. 5. A liberdade de expressão assegurada na Constituição Federal (artigo 5º, inciso IV) não é um direito absoluto, tendo limites na necessidade de respeito à honra e à dignidade da pessoa, que também são direitos assegurados pelo legislador constituinte (artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso X), sendo, por isso, um direito que deve ser exercido com responsabilidade. 6. A conduta da querelada demonstra a intenção de ferir a honra subjetiva do acusado, pois, ao invés de apresentar crítica saudável e fundamentada a um ponto de vista técnico eventualmente manifestado por ele, elenca palavras e expressões que representam ofensas diretas à sua pessoa, de forma gratuita e sem conteúdo que não seja mero ataque pessoal, como forma de prejudicar a reputação do querelante perante a comunidade. 7. É irrelevante apurar se o trabalho profissional da querelada é importante e se o querelante usava um perfil falso, de sua propriedade, para comentar suas publicações realizadas em outro perfil, pois, independentemente do contexto, as redes sociais não são palanque para promoção de ofensas e ataques pessoais e a conduta da querelada, em todas as publicações destacadas, demonstrou interesse em desqualificar a pessoa e o trabalho desempenhado pelo querelante. 8. O crime de injúria se configura diante da intenção da querelada de macular a honra subjetiva do querelante; na hipótese analisada, o dolo é evidente, pois a fala foi explícita, reiterada e pública e, como se deu em rede social (Twitter, “x”), é correta a incidência da causa de aumento estabelecida no artigo 141, § 2º, do Código Penal. 9. Deve ser mantida a avaliação negativa das consequências do crime, tendo em vista que está comprovado nos autos o abalo emocional causado ao querelante, que necessitou de acompanhamento psiquiátrico em razão dos fatos, o que extrapola o tipo penal. 10. Os comentários realizados pela querelada contra o querelante, em que pese espaçados, se deram em um único contexto, em igual lugar e modo de execução, todos com o intuito único (liame subjetivo) de desqualificar o trabalho científico do querelante, o que atrai a incidência do artigo 71, do Código Penal. 11. A indenização por dano moral é cabível e, na hipótese, o valor fixado revela-se razoável e proporcional à finalidade reparatória e punitiva a que se presta. IV - DISPOSITIVO 12. Apelação criminal parcialmente conhecida e, na parte conhecida, parcialmente provida. Dispositivos relevantes citados: CP, artigos 140, 141, § 2º, e 71; CPP, artigos 399, § 2º, e 563.
  3. 10/06/2025 - Documento obtido via DJEN
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  4. 09/06/2025 - Edital
    Órgão: 1ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL

     

     

     

     

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

     

    1ª Turma Criminal

    17ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 22/05/2025 até 29/05/2025) 

     

    Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 22/05/2025 até 29/05/2025). Iniciada no dia 22 de maio de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  

    SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. 

    Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0712687-38.2020.8.07.0020
    0735565-75.2024.8.07.0000
    0706981-23.2023.8.07.0003
    0701809-60.2024.8.07.0005
    0704126-71.2023.8.07.0003
    0750523-66.2024.8.07.0000
    0708002-06.2024.8.07.0001
    0719867-59.2020.8.07.0003
    0719104-59.2023.8.07.0001
    0715518-24.2022.8.07.0009
    0700063-85.2023.8.07.0008
    0705355-51.2023.8.07.0008
    0714046-23.2024.8.07.0007
    0730640-33.2024.8.07.0001
    0727167-33.2024.8.07.0003
    0731043-02.2024.8.07.0001
    0716774-71.2023.8.07.0007
    0700127-55.2024.8.07.0010
    0702042-82.2023.8.07.0008
    0706387-47.2025.8.07.0000
    0717166-47.2024.8.07.0016
    0711028-40.2023.8.07.0003
    0725664-62.2024.8.07.0007
    0700542-22.2021.8.07.0017
    0003897-79.2019.8.07.0008
    0709710-60.2025.8.07.0000
    0710316-88.2025.8.07.0000
    0710501-26.2025.8.07.0001
    0710632-04.2025.8.07.0000
    0739962-08.2023.8.07.0003
    0711002-80.2025.8.07.0000
    0700322-80.2023.8.07.0008
    0730080-91.2024.8.07.0001
    0704212-72.2024.8.07.0014
    0711788-27.2025.8.07.0000
    0722234-91.2022.8.07.0001
    0708408-72.2021.8.07.0020
    0738986-98.2023.8.07.0003
    0716704-37.2021.8.07.0003
    0721132-63.2024.8.07.0001
    0707706-94.2023.8.07.0008
    0735567-42.2024.8.07.0001
    0704712-24.2022.8.07.0010
    0705701-57.2022.8.07.0001
    0712802-46.2025.8.07.0000
    0719730-77.2020.8.07.0003
    0702228-35.2024.8.07.0020
    0710803-50.2024.8.07.0014
    0707434-53.2025.8.07.0001
    0713345-49.2025.8.07.0000
    0707046-24.2023.8.07.0001
    0707039-32.2023.8.07.0001
    0700704-12.2024.8.07.0017
    0719234-83.2022.8.07.0001
    0708065-09.2021.8.07.0010
    0714002-88.2025.8.07.0000
    0714078-15.2025.8.07.0000
    0714088-59.2025.8.07.0000
    0001638-65.2020.8.07.0012
    0714212-42.2025.8.07.0000
    0714285-14.2025.8.07.0000
    0714383-96.2025.8.07.0000
    0714400-35.2025.8.07.0000
    0714405-57.2025.8.07.0000
    0714653-23.2025.8.07.0000
    0714769-29.2025.8.07.0000
    0714791-87.2025.8.07.0000
    0714792-72.2025.8.07.0000
    0714794-42.2025.8.07.0000
    0702645-88.2024.8.07.0019
    0714963-29.2025.8.07.0000
    0715133-98.2025.8.07.0000
    0715225-76.2025.8.07.0000
    0715226-61.2025.8.07.0000
    0715228-31.2025.8.07.0000
    0739730-93.2023.8.07.0003
    0702978-61.2024.8.07.0012
    0715917-75.2025.8.07.0000
    0716238-13.2025.8.07.0000
    0716239-95.2025.8.07.0000
    0716414-89.2025.8.07.0000
    0717084-30.2025.8.07.0000
    0717127-64.2025.8.07.0000
    0717265-31.2025.8.07.0000
    0717374-45.2025.8.07.0000
    0717671-52.2025.8.07.0000
    0717967-74.2025.8.07.0000
    0718123-62.2025.8.07.0000
    0718437-08.2025.8.07.0000
    0719107-46.2025.8.07.0000


    RETIRADOS DA SESSÃO


    ADIADOS


    PEDIDOS DE VISTA

    0011773-77.2017.8.07.0001


    A sessão foi encerrada no dia 30 de maio de 2025, às 12:43:24. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminalde ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. 

     

     LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ

    Secretário de Sessão

     

     

  5. 27/05/2025 - Edital
    Órgão: 1ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL

     13ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 1TCR - 05/06/2025

    De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Presidente da 1ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 5 de junho de 2025 (quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 1ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: 

    Processo 0716387-09.2025.8.07.0000
    Número de ordem 1
    Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves
    Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
    Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791)
    Polo Ativo LEANDRO DE JESUS
    Advogado(s) - Polo Ativo

     

    JORDANA COSTA E SILVA - DF37064-A

    Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Advogado(s) - Polo Passivo

    MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

     

    Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA

     

    Processo 0708788-72.2023.8.07.0005
    Número de ordem 2
    Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves
    Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
    Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)
    Polo Ativo LUCAS DA SILVA CAETANO DIAS
    JENS MIGUEL CARVALHO BERTHELSEN
    Advogado(s) - Polo Ativo

     

    CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA - DF29410-A
    DANIEL FRANCISCO ALVES E SILVA - DF40159-A
    BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA - GO33670-A

    Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Advogado(s) - Polo Passivo

    MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

     

    Terceiros interessados JENS MIGUEL CARVALHO BERTHELSEN
    BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA
    MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA

     

    Processo 0704228-11.2024.8.07.0019
    Número de ordem 3
    Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves
    Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
    Assunto Homicídio Qualificado (3372)
    Crime Tentado (5555)
    Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)
    Feminicídio (12091)
    Polo Ativo DILEI NUNES PINTO
    Advogado(s) - Polo Ativo

     

    NAYARA FIRMES CAIXETA - DF44074-A

    Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Advogado(s) - Polo Passivo

    MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

     

    Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA

     

    Processo 0714797-44.2023.8.07.0007
    Número de ordem 4
    Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves
    Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
    Assunto Importunação Sexual (12397)
    Polo Ativo CLISTNE DUTRA DA SILVA
    MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Advogado(s) - Polo Ativo

    MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

    BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA - DF22791-A
    RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA - DF45176-A
    IGOR ABREU FARIAS - DF34498-A

    Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    CLISTNE DUTRA DA SILVA
    Advogado(s) - Polo Passivo

    MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

    BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA - DF22791-A
    RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA - DF45176-A
    IGOR ABREU FARIAS - DF34498-A

    Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA

     

    Processo 0749186-39.2024.8.07.0001
    Número de ordem 5
    Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves
    Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
    Assunto Crimes de Trânsito (3632)
    Polo Ativo ADRIANO MONTEIRO DE ARAUJO
    Advogado(s) - Polo Ativo

     

    ANA MANUELA OLIVEIRA NEPOMUCENO - DF67467-A

    Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Advogado(s) - Polo Passivo

    MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

     

    Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA

     

    Processo 0702132-43.2025.8.07.0001
    Número de ordem 6
    Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves
    Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
    Assunto Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (5897)
    Restituição de Coisas Apreendidas (14957)
    Polo Ativo AIRTON LIMIRO PEREIRA
    Advogado(s) - Polo Ativo

     

    AIRTON LIMIRO PEREIRA - DF79703

    Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Advogado(s) - Polo Passivo

    MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

     

    Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA

     

    Processo 0700280-29.2022.8.07.0020
    Número de ordem 7
    Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch
    Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
    Assunto Crimes de Trânsito (3632)
    Polo Ativo LUCAS DE OLIVEIRA FIGUEIRA PEREIRA
    Advogado(s) - Polo Ativo

     

    ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA - DF13755-A

    Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Advogado(s) - Polo Passivo

    MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

     

    Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH

     

    Processo 0716563-53.2023.8.07.0001
    Número de ordem 8
    Órgão julgador Gabinete do Des. Esdras Neves
    Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417)
    Assunto Calúnia (3395)
    Difamação (3396)
    Injúria (3397)
    Polo Ativo LORENA LUCAS REGATTIERI
    Advogado(s) - Polo Ativo

     

    GABRIELLA DE MIRANDA VENTURA - RJ200404-A

    Polo Passivo DAVID BAIAO NEMER
    Advogado(s) - Polo Passivo

     

    ANDERSON BURKE GOMES - ES29763-A
    MAURICIO WERNERSBACH CHAVES - ES38754

    Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA

     

    Processo 0712492-37.2025.8.07.0001
    Número de ordem 9
    Órgão julgador Gabinete da Desa. Leila Arlanch
    Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
    Assunto Extorsão (3420)
    Dano (3426)
    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (11419)
    Corrupção ativa (3568)
    Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
    Advogado(s) - Polo Ativo

    MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

     

    Polo Passivo S. S. R. C. C. S. A. D. S. C.
    Advogado(s) - Polo Passivo

     

    FABIO ALVES LEANDRO - DF54634-A
    JESSICA DE SOUSA DEUS - DF45843-A
    KARLA LIMA DE MORAIS - DF54185-A

    Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
    Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH

     Brasília - DF, 26 de maio de 2025.

    Luís Carlos da Silveira Bé

     Diretor de Secretaria