Processo nº 07164825520248070006
Número do Processo:
0716482-55.2024.8.07.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçANúmero do processo: 0716482-55.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR GOMES DE ALARCAO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra. Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora. O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução. Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de teor para fins de protesto, em favor da parte credora, nos termos do art. 517 do CPC. Arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:28:32 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito