Processo nº 07164825520248070006

Número do Processo: 0716482-55.2024.8.07.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Número do processo: 0716482-55.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR GOMES DE ALARCAO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra. Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora. O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução. Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de teor para fins de protesto, em favor da parte credora, nos termos do art. 517 do CPC. Arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:28:32 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito