D. J. D. S. x K. N. S. C.

Número do Processo: 0716093-79.2024.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: Guarda de Família
    Número do processo: 0716093-79.2024.8.07.0003 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: D. J. D. S. REQUERIDO: K. N. S. C. DESPACHO Tendo em vista a nova metodologia de trabalho apresentada pelo Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família (NERAF), aprovada pela Corregedoria do e. TJDFT no bojo do Processo SEI n. 0042018/2024, o NERAF somente realiza estudo psicossocial nos feitos em que for deferida a gratuidade de justiça e exclusivamente naqueles em que pelo menos uma das partes é representada pela Defensoria Pública ou pelos Núcleos de Prática Jurídica, o que não é o caso dos autos. Ficam as partes intimadas para manifestar interesse na realização do estudo psicossocial por meio de profissional cadastrado neste e. Tribunal para exercer a função de perito. Prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias, já considerada a contagem em dobro. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: Guarda de Família
    Número do processo: 0716093-79.2024.8.07.0003 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: D. J. D. S. REQUERIDO: K. N. S. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese à audiência designada para a mesma data em outro processo da advogada Dra. Larissa Ribeiro Rocha, a parte requerida está representada por outro advogado (Dr. Paulo Silas da Cunha Moura), conforme procuração de ID 205685862. Além disso, a audiência do presente processo fora marcada desde o dia 26/03/2025 – ID 230551400, enquanto que a audiência informada pela patrona foi designada em data posterior (13/05/2025). Ou seja, o presente processo está paralisado há quase 3 meses aguardando a referida audiência, não se mostrando razoável prolongar mais o andamento do feito, quando outro advogado pode participar do ato. Diante disso, indefiro o pedido de adiamento da audiência. Aguarde-se a data designada. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.